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Gab.: ''Certo''
Quando o chefe do poder executivo edita os regulamentos das leis, deve ser observado o principio da legalidade para que ao ser editado o regulamento não haja extrapolação do poder regulamentar, que gera incontestável ilegalidade.
O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta. É com esse enfoque que a Constituição autorizou o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos: viabilizar a efetiva execução das leis (art. 84, IV). Por essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Como é sabido regulamento não é lei em sentido estrito.
Bons estudos!
Carvalho Filho 34° edição pag. 116
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GABARITO: CERTA
Segundo Matheus Carvalho
"O poder normativo (ou regulamentar) facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos. Nesse sentido, somente a lei é capaz de inovar no ordenamento jurídico, criando ou extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos. A lei é a fonte primária do Direito Administrativo e somente ela estabelece regras, em caráter inicial que obrigam toda a atuação do administrador público. É indiscutível, nesse ínterim, a supremacia da lei em face dos atos administrativos normativos que não podem alterá-la ou desrespeitar os seus termos. Sendo assim, o ato administrativo normativo é fonte primária e inferior. Tal situação tem base no texto constitucional, haja vista o fato de que a Constituição Federal estipula, em seu art. 5°, II que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'".
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Resposta:Certo
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#DECRETO REGULAMENTAR
Também denominado decreto executivo ou regulamento executivo.
Restrições:
- Não inova o ordenamento jurídico;
- Não pode alterar lei;
- Não pode criar direitos e obrigações
- Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei,haverá quebra do princípio da legalidade.Nessa situação,se o decreto regulamentar for federal,caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores.
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FONTE:Alfacon
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Princípios explícitos do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos
Principio da moralidade
Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos
Principio da publicidade
Transparência e acessibilidade aos atos administrativos
Principio da eficiência
Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços
PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
Editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação
1 - Não pode inova no ordenamento jurídico
2 - Não pode editar leis
3 - Não pode criar direitos e obrigações
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Esta questão é mesma da , sendo que para o cargo 6. Q Concursos está deixando a plataforma inchada com questões iguais de cargos diferentes.
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Correto, decreto regulamentar -> impossibilidade de inovações em nosso ordenamento.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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oxe, já respondi essa questao umas 3 vezes
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qconcurso e tão top que ele mesmo te obriga a fazer revisões de uma mesma questão
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GABARITO CERTO
Hely Lopes Meirelles (2006), menciona: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa „pode fazer assim‟, para o administrador público significa deve fazer assim.
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Cara, eu tenho a impressão que já vi essa questão umas 4 vezes... talvez eu esteja louco, eu vou ver o psi psi, eu vou ver o doutor! KKKKKKKKKKKKK