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tá certíssimo
art 39 cf88
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Exato. Pois a entidade matriz possui PJ própria, ou seja, tem suas próprias regulamentações.
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Bons Estudos ☠
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GABARITO: CERTA
Segundo Matheus Carvalho
"No âmbito federal, não há discussão acerca da adoção de regime, em virtude da aplicação da lei 8.112/90 que define que todos os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional se submetem ao regime estatutário definido por aquela lei. Ressalte-se, ainda que, todos os servidores que haviam ingressado no serviço público antes da Constituição Federal, sob o regime de emprego, tiveram a conversão do regime em estatutário. De fato, não obstante as discussões doutrinárias acerca do tema, a conversão de regime foi disposta no art. 243 da própria lei 8.112/90".
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Resposta:Certo
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Constituição Federal de 1988
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A entidade-matriz a que se refere o item é a entidade política - o ente federativo - que instituiu por lei a respectiva autarquia.
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FONTE:Yolanda Sodré / Q.348234
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Gabarito C
Art.39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz que as criou, ou seja, da entidade política.
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O Qc está colocando várias e várias questões repetidas, só hj essa ai apareceu 4 vezes seguida.
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CERTO
Art.39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Entidade matriz = Entidade mãe
Isto é, refere-se a entidade federativa que criou a autarquia, visto que a União, Estados, DF e Municípios podem criar Autarquias.
Comentário retirado da questão Q1664913
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CORRETO: Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz (entidade mãe: Ente federativo) -> Seria o regime de Pessoal Estatutário (cargo público), não são CLT→ Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Cargo em comissão (que é um cargo público) serve para as funções de direção, chefia e assessoramento. Trata-se de cargo que qualquer pessoa pode ocupar (vedado o nepotismo e demais restrições legais), baseado na situação de confiança existente entre o servidor e a autoridade nomeante → Sem direito a estabilidade.
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Os agentes são contratados pelas autarquias por meio de concurso público e são nomeados para
ocuparem cargo público. Estes servidores públicos são submetidos ao regime jurídico estatutário,
atendendo à regra prevista no art. 39 da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade de um
regime jurídico único para os servidores públicos da Administração Pública direta e das autarquias e
fundações públicas dos Entes Federados.
Desta forma, os servidores públicos das autarquias se submetem a todo o regime jurídico constitucional,
especialmente o estágio probatório, a estabilidade e vinculação ao regime próprio de previdência social,
bem como, ao regime jurídico estabelecido para os servidores públicos por meio de lei do respectivo
Ente Federado, que, na União, é a lei 8.112/90.