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Questão duplicada (Q1664915)
Conceito de serviço público (Maria Sylvia Di Pietro):
Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público
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Errado.
Assertiva - O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público - errado.
A grosso modo, serviços públicos são aqueles direcionados a suprir a necessidade da população, cujo Estado presta diretamente OU indiretamente. Logo, serviço público em sentido vulgar seria qualquer serviço prestado pelo poder público, aberto ao público e prestado a todos.
Venceremos !!!
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Errado!!
Direta e indiretamente
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[GABARITO: ERRADO]
O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público.
Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90).
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Assertiva E
O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público.
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Resposta:Errado
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BASE CONSTITUCIONAL
Art. 175.Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
Conforme a redação desse artigo,vemos que incumbe ao Poder Público a prestação direta dos serviços públicos ou,sob delegação (concessão ou permissão),a prestação indireta.
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FONTE:Alfacon
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Conceito de serviços públicos
Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.
Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Princípios dos serviços públicos
Princípio da generalidade ou universalidade
Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.
Princípio da continuidade dos serviços públicos
A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.
Princípio da eficiência
Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.
Princípio da modicidade das tarifas
Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa
Princípio da cortesia
Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário.
Princípio da regularidade
Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.
Princípio da atualidade ou adaptabilidade
A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.
Princípio da segurança
O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
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"Dessa forma, por exemplo, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o serviço público é "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público". Para Hely Lopes Meirelles, o serviço público é "todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado".
Fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 7ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2018.
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Conceito:
Serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela Administração Pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários( concessionários e permissionários ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público).
GABARITO:ERRADO.
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[GABARITO: ERRADO]
O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público.
ESTARIA CORRETO SE
conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado e as prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público.