SóProvas


ID
4994725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.


__n° 0014/2013-CC-PR

Brasília, 26 de fevereiro de 2013.

Senhora Presidenta da República,

     Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n° 32, de 26 de maio de 2003.

    A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.

    Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.

    A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.

    Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.


Atenciosamente,

Fulana de Tal

Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item, relativo à adequação da linguagem e do formato da correspondência oficial acima apresentada.


A forma de tratamento empregada no vocativo “Senhora Presidenta da República” está adequada ao gênero de correspondência oficial expedida e à autoridade a que está dirigida.

Alternativas
Comentários
  • Segue o trecho do MRPR que trata sobre vocativo.

    4.4 Vocativo

    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula.

    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

    Exemplos:

    Senhora Senadora,

    Senhor Juiz,

    Senhora Ministra,

    Na hipótese de comunicação com particular, pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.

    Exemplos:

    Senhora Beneficiária,

    Senhor Contribuinte,

    Ainda, quando o destinatário for um particular, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.

    Exemplos:

    Senhora [Nome],

    Prezado Senhor,

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 3ª edição, revista, atualizada e ampliada

  • ERRADO.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o correta seria:

    'Excelentíssima Senhora Presidenta da República".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! TOMEM CUIDADO!

    O Decreto n° 9.758/2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, tem gerado muitas discussões nas redes sociais e naturalmente nos concursos, pois esta é uma mudança que afeta diretamente as correspondências oficiais.

    Então, você que está estudando para concurso e no edital esta prevista a Redação Oficial, fique atento/a: com este decreto não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.

    TRECHOS DO DECRETO:

    Pronome de tratamento adequado

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    Formas de tratamento vedadas

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

    § 1º  O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

    § 2º  É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.

  • CUIDADO!!

    Entendo que mesmo hoje em dia, estaria errado, pois a questão pede "conforme Manual" e não conforme Decreto. Segundo o Manual, no caso da questão, seria Excelentíssima Senhora Presidenta --> questão errada.

  • TRECHOS DO DECRETO:

    Pronome de tratamento adequado

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    Formas de tratamento vedadas

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

    § 1º  O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

    § 2º  É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.

  • Concordo com a Paula Mendes! Por exemplo, o Código Penal ainda menciona "cruzeiro" como a moeda nacional e nenhum edital de concurso cobra o decreto que a converte para real...

    A titulo de curiosidade trago o conceito de Decreto para vocês:

    Tendo em vista as características de generalidade e abstração da lei, é impossível ao legislador prever todas as situações as quais cabe regular, ou seja, quando a lei necessitar de alguma complementação para ser executada, terá lugar o regulamento administrativo [1]

    O termo “decreto”, por seu turno, representa o veículo comunicativo do ato regulamentar. Neste ponto são elucidativas, novamente, as lições do professor Clève (2000, p. 279): “O regulamento é veiculado por meio de decreto. O decreto constitui o veículo pelo qual o Presidente da República formaliza os atos políticos (em princípio) e os atos administrativos, sejam executivos ou normativos.” [2]

    [1] BRODBEKIER, Bruno. PODER REGULAMENTAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/45446/44997/93003

    [2] BARBOSA, Igor. O regulamento autônomo e seu papel na organização da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/51/202/ril_v51_n202_p223.pdf