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Gab. E
QUESTÃO reescrita corretamente: As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
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Autarquia: Pessoa jurídica de Direito Público; Atividade típica de Estado.
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Autarquias sempre serão de direito público.
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Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mesmas regras que a Administração Pública Direta.
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Direito Privado são as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, que também compõem a admiração indireta.
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Bons Estudos ☠
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1- P.J de Direito PRIVADO .
2- Lei autoriza a criação/ extinção
3-atividade de interesses social
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fundação autarquica
1- P.J de Direito PÚBLICO
2-Criada por lei
3- atividade típica de estado
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Autarquias são PJ's de direito público...
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Autarquia e de Direito Público - SEMPRE
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as autarquias são: pessoas Jurídicas de Direito Público.
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DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO
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GABARITO: ERRADA
X "As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou" (ERRADA)
V "As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou" (CERTA)
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As autarquias são de direito público não privado
Gab.: Errado
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Resposta:Errado
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autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO
Del 200 Art. 5 estabecele que:
" I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada "
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ERRADO
"As autarquias são pessoas jurídicas de direito (PÚBLICO)privado, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou."
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Autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO
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A administração indireta é personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Exemplos:
- Autarquia → Direito Público, criado por lei.
- Fundação Pública → Direito Público ou privado
- Empresa Pública → Direito Privado
- Sociedade de Economia Mista. → Direito privado
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
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ERRADO.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e não privado.
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Corrigindo: As autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
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Autarquia= Pessoa Jurídica de Direito Público
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público
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ATENÇÃO: As Autarquias São Pessoas Jurídicas de Direito Público, Criada Por LEI ESPECIFICA.
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AUTARQUIAS
[CARACTERÍSTICAS]
1} PJ de Direito Público;
2} Destinadas a atribuições estatais específicas;
3} Possuem autonomia administrativa e financeira.
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GABARITO: ERRADO
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
> Criação por lei específica;
> Personalidade Jurídica de Direito Público;
> Desempenham atividade típica de Estado;
> Regime jurídico público;
> Sua responsabilidade civil é objetiva;
> Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);
> Débitos judiciais são pagos mediante precatório;
> Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;
> Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Autarquias:
• Autarquia é a pessoa jurídica de direito público;
• É criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas de Estado (fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia);
• Tem patrimônio e receita próprios;
• Não podem desempenhar atividade econômica, pois não é própria do Estado.
• A autarquia é criada para prestar um serviço com mais EFICIÊNCIA e ESPECIALIDADE;
Exemplo de prerrogativas x restrições:
- Privilégio da imunidade tributária;
Essa imunidade só se refe re aos impostos, não se incluindo, por exemplo, a proibição para a instituição de taxas, por se tratar de espécie tributária distinta;
- prazos dilatados em juízo;
- Execução fiscal e a obrigação de realizar licitação;
- concurso público;
- prestação de contas ao Tribunal de Contas competente, entre outros;
Finalidade: Exercer atividade típica de Estado, como são as atividades de fiscalização, regulação, controle, poder de polícia, entre outras. São destinadas às autarquias a execução de serviços públicos de natureza SOCIAL e de atividades ADMINISTRATIVAS, excluídas as atividades de natureza empresarial.
IMPORTANTE: O Estado nunca exercerá atividade econômica por meio de autarquias ou fundações.
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autarquia é direito publico
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LÊ RÁPIDO E SE LASCA!!!
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As autarquias são pessoas jurídicas de Direito PÚBLICO.