SóProvas


ID
4994740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública direta e indireta, julgue o próximo item à luz da interpretação doutrinária da legislação constitucional.


As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    QUESTÃO reescrita corretamente: As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

  • Autarquia: Pessoa jurídica de Direito Público; Atividade típica de Estado.

  • Autarquias sempre serão de direito público.

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mesmas regras que a Administração Pública Direta.

  • Direito Privado são as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, que também compõem a admiração indireta.

    _______

    Bons Estudos ☠

  • 1- P.J de Direito PRIVADO .

    2- Lei autoriza a criação/ extinção

    3-atividade de interesses social

    -------------------------------------------------

    fundação autarquica

    1- P.J de Direito PÚBLICO

    2-Criada por lei

    3- atividade típica de estado

  • Autarquias são PJ's de direito público...

  • Autarquia e de Direito Público - SEMPRE

  • as autarquias são: pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO

  • GABARITO: ERRADA

    X "As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou" (ERRADA)

    V "As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou" (CERTA)

  • As autarquias são de direito público não privado

    Gab.: Errado

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO

    Del 200 Art. 5 estabecele que:

    " I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada "

    ----------------------------

  • ERRADO

    "As autarquias são pessoas jurídicas de direito (PÚBLICO)privado, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou."

  • Autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO

  • A administração indireta é personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Exemplos:

    • Autarquia → Direito Público, criado por lei.
    • Fundação Pública → Direito Público ou privado
    • Empresa Pública → Direito Privado
    • Sociedade de Economia Mista. → Direito privado

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

  • ERRADO.

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e não privado.

  • Corrigindo: As autarquias são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

  • Autarquia= Pessoa Jurídica de Direito Público
  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público

  • ATENÇÃO: As Autarquias São Pessoas Jurídicas de Direito Público, Criada Por LEI ESPECIFICA.

  • AUTARQUIAS

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Público;

    2} Destinadas a atribuições estatais específicas;

    3} Possuem autonomia administrativa e financeira.

  • GABARITO: ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

    Criação por lei específica;

    > Personalidade Jurídica de Direito Público;

    > Desempenham atividade típica de Estado;

    Regime jurídico público;

    > Sua responsabilidade civil é objetiva;

    > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);

    Débitos judiciais são pagos mediante precatório;

    > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;

    > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Autarquias:

    •       Autarquia é a pessoa jurídica de direito público;

    •       É criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas de Estado (fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia);

    •       Tem patrimônio e receita próprios;

    •       Não podem desempenhar atividade econômica, pois não é própria do Estado.

    •       A autarquia é criada para prestar um serviço com mais EFICIÊNCIA e ESPECIALIDADE;

    Exemplo de prerrogativas x restrições:

    1. Privilégio da imunidade tributária;

    Essa imunidade só se refe re aos impostos, não se incluindo, por exemplo, a proibição para a instituição de taxas, por se tratar de espécie tributária distinta;

     

    1. prazos dilatados em juízo;
    2. Execução fiscal e a obrigação de realizar licitação;
    3. concurso público;
    4. prestação de contas ao Tribunal de Contas competente, entre outros;

     

    Finalidade: Exercer atividade típica de Estado, como são as atividades de fiscalização, regulação, controle, poder de polícia, entre outras. São destinadas às autarquias a execução de serviços públicos de natureza SOCIAL e de atividades ADMINISTRATIVAS, excluídas as atividades de natureza empresarial.

     

    IMPORTANTE: O Estado nunca exercerá atividade econômica por meio de autarquias ou fundações.

  • autarquia é direito publico

  • LÊ RÁPIDO E SE LASCA!!!

  • As autarquias são pessoas jurídicas de Direito PÚBLICO.