SóProvas


ID
4994743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública, julgue o item abaixo.

Violará o princípio da legalidade o ato infralegal que extrapolar o poder regulamentar, alargando o conteúdo de lei ou criando obrigações e deveres não previstos anteriormente em lei, ausente a autorização legal para tanto.

Alternativas
Comentários
  • O regulamento não inova no ordenamento jurídico. É tão verdade que na hipótese de inconstitucionalidade ela ocorre de forma reflexa, porque ele decorre diretamente de um dispositivo legal.

  • Gab.: ''Certo''

    Quando o chefe do poder executivo edita os regulamentos das leis, deve ser observado o principio da legalidade para que ao ser editado o regulamento não haja extrapolação do poder regulamentar, que gera incontestável ilegalidade.

    O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta. É com esse enfoque que a Constituição autorizou o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos: viabilizar a efetiva execução das leis (art. 84, IV). Por essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Como é sabido regulamento não é lei em sentido estrito.

    Bons estudos!

    Carvalho Filho 34° edição pag. 116

  • GABARITO: CERTA

    Segundo Matheus Carvalho

    "O poder normativo (ou regulamentar) facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos. Nesse sentido, somente a lei é capaz de inovar no ordenamento jurídico, criando ou extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos. A lei é a fonte primária do Direito Administrativo e somente ela estabelece regras, em caráter inicial que obrigam toda a atuação do administrador público. É indiscutível, nesse ínterim, a supremacia da lei em face dos atos administrativos normativos que não podem alterá-la ou desrespeitar os seus termos. Sendo assim, o ato administrativo normativo é fonte primária e inferior. Tal situação tem base no texto constitucional, haja vista o fato de que a Constituição Federal estipula, em seu art. 5°, II que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'".

  • Certo.

    Violará o princípio da legalidade o ato infralegal que extrapolar o poder regulamentar, alargando o conteúdo de lei ou criando obrigações e deveres não previstos anteriormente em lei, ausente a autorização legal para tanto, pois a Constituição Federal autorizou o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

  • Resposta:Certo

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    #DECRETO REGULAMENTAR

    Também denominado decreto executivo ou regulamento executivo

    O decreto regulamentar é uma prerrogativa dos chefes do poder executivo de regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação.

    Restrições:

    • Não inova o ordenamento jurídico
    • Não pode alterar a lei
    • Não pode criar direitos e obrigações
    • Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei,haverá quebra do princípio da legalidade.Nessa situação,se o decreto regulamentar for federal,caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores.

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    FONTE:Alfacon

  • Poder Regulamentar :

    Decreto Regulmaentar: Fiel execuação das leis

    Não pode alterar a lei;

    Não pode restringir e nem inovar no ordenamento jurídico.

  • CERTO

    Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica.

  • Poderes administrativos

    Polícia: supremacia geral/incide sobre bens, interesses e direitos...

    Hierárquico: poder permanente/ aspectos internos da administ. (Delegar: horizontal ou vertical ; avocar: vertical)

    Disciplinar: supremacia especial.

    Punicão dos administrados e particulares com vínculo

    Decorre: imediatamente Do poder discilplinar

    Mediatamente: hierarq.

    Regulamentar (espécie) - Normativo (gênero)

    regulamento (regra) infralegal, ato normativo secundário ; complementar a lei.

    decreto autônomo: (exceção), infraconstitucional, ato normativo primário, faz o papel da lei.

  • Certo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

    Força, guerreiros!

  • Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.

    Ex:

    • Editar medidas provisórias
    • Celebrar tratados internacionais
    • Sancionar e vetar projetos
    • Regulamentos e decretos
  • Princípios explícitos do direito administrativo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

    Principio da legalidade

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade

    Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos

    Principio da moralidade

    Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos

    Principio da publicidade

    Transparência e acessibilidade aos atos administrativos

    Principio da eficiência

    Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços

    PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO

    Editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação 

    1 - Não pode inova no ordenamento jurídico

    2 - Não pode editar leis

    3 - Não pode criar direitos e obrigações

  • EU ESTAVA ESPERANDO A PEGADINHA...

  • Correto, decreto regulamentar -> impossibilidade de inovações em nosso ordenamento.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Significado de Infralegal

    No âmbito jurídico, que tem teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis: preceitos infralegais, atos infralegais.

  • força e fé!

  • O regulamento não inova no ordenamento jurídico. É tão verdade que na hipótese de inconstitucionalidade ela ocorre de forma reflexa, porque ele decorre diretamente de um dispositivo legal.

  • Poder Regulamentar:  É a prerrogativa da Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. A Administração não pode alterar a lei, pois se não estará cometendo abuso de poder regulamentar.

    OBS: O Poder Regulamentar não pode restringir nem inovar no ordenamento jurídico.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Pensei em pegadinha...