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O regulamento não inova no ordenamento jurídico. É tão verdade que na hipótese de inconstitucionalidade ela ocorre de forma reflexa, porque ele decorre diretamente de um dispositivo legal.
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Gab.: ''Certo''
Quando o chefe do poder executivo edita os regulamentos das leis, deve ser observado o principio da legalidade para que ao ser editado o regulamento não haja extrapolação do poder regulamentar, que gera incontestável ilegalidade.
O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta. É com esse enfoque que a Constituição autorizou o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos: viabilizar a efetiva execução das leis (art. 84, IV). Por essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Como é sabido regulamento não é lei em sentido estrito.
Bons estudos!
Carvalho Filho 34° edição pag. 116
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GABARITO: CERTA
Segundo Matheus Carvalho
"O poder normativo (ou regulamentar) facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos. Nesse sentido, somente a lei é capaz de inovar no ordenamento jurídico, criando ou extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos. A lei é a fonte primária do Direito Administrativo e somente ela estabelece regras, em caráter inicial que obrigam toda a atuação do administrador público. É indiscutível, nesse ínterim, a supremacia da lei em face dos atos administrativos normativos que não podem alterá-la ou desrespeitar os seus termos. Sendo assim, o ato administrativo normativo é fonte primária e inferior. Tal situação tem base no texto constitucional, haja vista o fato de que a Constituição Federal estipula, em seu art. 5°, II que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'".
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Certo.
Violará o princípio da legalidade o ato infralegal que extrapolar o poder regulamentar, alargando o conteúdo de lei ou criando obrigações e deveres não previstos anteriormente em lei, ausente a autorização legal para tanto, pois a Constituição Federal autorizou o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
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Resposta:Certo
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#DECRETO REGULAMENTAR
Também denominado decreto executivo ou regulamento executivo
O decreto regulamentar é uma prerrogativa dos chefes do poder executivo de regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação.
Restrições:
- Não inova o ordenamento jurídico
- Não pode alterar a lei
- Não pode criar direitos e obrigações
- Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei,haverá quebra do princípio da legalidade.Nessa situação,se o decreto regulamentar for federal,caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores.
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FONTE:Alfacon
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Poder Regulamentar :
Decreto Regulmaentar: Fiel execuação das leis
Não pode alterar a lei;
Não pode restringir e nem inovar no ordenamento jurídico.
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CERTO
O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica.
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Poderes administrativos
Polícia: supremacia geral/incide sobre bens, interesses e direitos...
Hierárquico: poder permanente/ aspectos internos da administ. (Delegar: horizontal ou vertical ; avocar: vertical)
Disciplinar: supremacia especial.
Punicão dos administrados e particulares com vínculo
Decorre: imediatamente Do poder discilplinar
Mediatamente: hierarq.
Regulamentar (espécie) - Normativo (gênero)
regulamento (regra) infralegal, ato normativo secundário ; complementar a lei.
decreto autônomo: (exceção), infraconstitucional, ato normativo primário, faz o papel da lei.
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Certo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
"Só vive o propósito quem suporta o processo".
Força, guerreiros!
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Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.
Ex:
- Editar medidas provisórias
- Celebrar tratados internacionais
- Sancionar e vetar projetos
- Regulamentos e decretos
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Princípios explícitos do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos
Principio da moralidade
Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos
Principio da publicidade
Transparência e acessibilidade aos atos administrativos
Principio da eficiência
Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços
PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
Editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação
1 - Não pode inova no ordenamento jurídico
2 - Não pode editar leis
3 - Não pode criar direitos e obrigações
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EU ESTAVA ESPERANDO A PEGADINHA...
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Correto, decreto regulamentar -> impossibilidade de inovações em nosso ordenamento.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Significado de Infralegal
No âmbito jurídico, que tem teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis: preceitos infralegais, atos infralegais.
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força e fé!
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O regulamento não inova no ordenamento jurídico. É tão verdade que na hipótese de inconstitucionalidade ela ocorre de forma reflexa, porque ele decorre diretamente de um dispositivo legal.
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Poder Regulamentar: É a prerrogativa da Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. A Administração não pode alterar a lei, pois se não estará cometendo abuso de poder regulamentar.
OBS: O Poder Regulamentar não pode restringir nem inovar no ordenamento jurídico.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Pensei em pegadinha...