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A administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
Diferentemente da administração direta, a qual o Estado exerce suas funções diretamente; na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas.
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Gab. E
A Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.
Decreto-Lei n° 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende: [...] II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
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Autarquia é da administração indireta.
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A administração pública DIRETA é constituída somente por ÓRGÃOS / ENTES do Estado.
A administração pública INDIRETA que é constituída por ENTIDADES dotadas de PJ própria.
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Bons Estudos ☠
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Autarquia é ADM Indireta
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Administração Direta: Órgãos
Municípios
Estados
Distrito Federal
União
Administração Indireta: Entes
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas
Gabarito: ERRADO
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Autarquia, ente da indireta.
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Gab: (e)
Administração Direta (MUDE)
Município;
União;
Distrito Federal;
Estado.
Administração Indireta (FASE)
Fundações públicas;
Autarquias;
Sociedade de economia mista;
Empresa pública.
O único dia fácil foi ontem!
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ADM direta "MUDE"
ADM indireta "FASE"
AUTARQUIA É ADM INDIRETA, as vezes a questão parece fácil e certa, porém um detalhe pode nos fazer errar!
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A administração pública direta inclui as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas ?
Não!!
→Administração Direta: corresponde à própria pessoa jurídica do ente político (União, Estado, DF e municípios) e seus órgãos despersonalizados, como ministérios e secretarias, por exemplo.
→ Administração Indireta: se refere ao conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas ao ente político, prestam serviços públicos ou de interesse público. Exemplos: Anatel e Anac (autarquias), Funai (fundação), Caixa Econômica Federal (empresa pública), Banco do Brasil (sociedade de economia mista).
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GABARITO: ERRADA
Fonte: Decreto-Lei n° 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende: (...) II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações públicas.
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GAB:E
Essa questão gera margem para interpretaçoes diferentes.
A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público
Ate aqui acredito que esteja certa, pois os entes que integram a adm.direta(U,E,DF,M) sao de direito publico.
como, por exemplo, as autarquias.
porém essa segunda parte da questao pode estar citando a autarquia como exemplo de ser norma de direito publico e nao como parte integrante da direta(o que consideraria a questao como correta) mas
se estiver citando a autarquia como parte da Adm. direta (está errada).
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Administração Direta Município; Estado. Distrito Federal; União;
M.E.D.U
Administração Indireta (FASE) Fundações públicas; Autarquias; Sociedade de economia mista ;Entidade Pública.
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As autarquias fazem parte da administração INDIRETA. Ou seja, o poder cria novas pessoas jurídicas através da DESCENTRALIZAÇÃO. Estas podendo ser de PJ privadas ou públicas.
A autarquia é uma Pessoa Jurídica de Direito Público.
Um exemplo de autarquia seria o IBAMA.
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As autarquias fazem parte da administração INDIRETA. Ou seja, o poder cria novas pessoas jurídicas através da DESCENTRALIZAÇÃO. Estas podendo ser de PJ privadas ou públicas.
A autarquia é uma Pessoa Jurídica de Direito Público.
Um exemplo de autarquia seria o IBAMA.
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As autarquias são da administração pública indireta
Gab.: Errado
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Administração Direta (Centralizada)
Administração Indireta (Descentralizada)
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
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Autarquia é indireta.
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Autarquias fazem parte da administração indireta.
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A administração indireta é personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Exemplos:
- Autarquia → Direito Público, criado por lei.
- Fundação Pública → Direito Público ou privado
- Empresa Pública → Direito Privado
- Sociedade de Economia Mista. → Direito privado
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Autarquias pertencem à adm indireta
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DIRETA - ÓRGÃO
INDIRETA - ENTIDADE
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PMAL2021
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Autarquia - Indireta.
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As autarquias integram a administração INDIRETA.
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Errado., erros que notei:
A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público, como, por exemplo, as autarquias.
Administração indireta - autarquias.
seja forte e corajosa.
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ERRADO: A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público, como, por exemplo, as autarquias.
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COMENTÁRIO: Fazem parte da Administração Direta as entidades políticas: união, estado, DF e municípios. As autarquias fazem parte da administração indireta.
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Sempre ajuda : Não tenha MEDU ( direta ) é só uma FASE!
administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU
administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública.
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Não leia rápido concurseiros...
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- adm--> indireta
- adm---> direta
1 e 2 formam a administração publica
administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU
administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública.
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Errado
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios)
A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas (autarquia).
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Autarquia = Adm. Pública Indireta
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Por mais que as autarquias sejam de direito público, fazem parte da administração indireta.
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Cadê que uma questão dessa cai atualmente? :/