SóProvas


ID
4994749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre a administração pública, julgue o item subsequente.


A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público, como, por exemplo, as autarquias.

Alternativas
Comentários
  • administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa. 

    Diferentemente da administração direta, a qual o Estado exerce suas funções diretamente; na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas.

  • Gab. E

    A Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.

    Decreto-Lei n° 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende: [...] II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • a) Autarquias;
    • b) Empresas Públicas;
    • c) Sociedades de Economia Mista.
    • d) fundações públicas.
  • Autarquia é da administração indireta.

  • A administração pública DIRETA é constituída somente por ÓRGÃOS / ENTES do Estado. A administração pública INDIRETA que é constituída por ENTIDADES dotadas de PJ própria. _________ Bons Estudos ☠
  • Autarquia é ADM Indireta

  • Administração Direta: Órgãos

    Municípios

    Estados

    Distrito Federal

    União

    Administração Indireta: Entes

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresas Públicas

    Gabarito: ERRADO

  • Autarquia, ente da indireta.

  • Gab: (e)

    Administração Direta (MUDE)

    Município;

    União;

    Distrito Federal;

    Estado.

    Administração Indireta (FASE)

    Fundações públicas;

    Autarquias;

    Sociedade de economia mista;

    Empresa pública.

    O único dia fácil foi ontem!

  • ADM direta "MUDE" ADM indireta "FASE" AUTARQUIA É ADM INDIRETA, as vezes a questão parece fácil e certa, porém um detalhe pode nos fazer errar!
  • A administração pública direta inclui as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas ?

    Não!!

    →Administração Direta: corresponde à própria pessoa jurídica do ente político (União, Estado, DF e municípios) e seus órgãos despersonalizados, como ministérios e secretarias, por exemplo.

    → Administração Indireta: se refere ao conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas ao ente político, prestam serviços públicos ou de interesse público. Exemplos: Anatel e Anac (autarquias), Funai (fundação), Caixa Econômica Federal (empresa pública), Banco do Brasil (sociedade de economia mista). 

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Decreto-Lei n° 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende: (...) II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações públicas.

  • GAB:E

    Essa questão gera margem para interpretaçoes diferentes.

    A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público

    Ate aqui acredito que esteja certa, pois os entes que integram a adm.direta(U,E,DF,M) sao de direito publico.

    como, por exemplo, as autarquias.

    porém essa segunda parte da questao pode estar citando a autarquia como exemplo de ser norma de direito publico e nao como parte integrante da direta(o que consideraria a questao como correta) mas

    se estiver citando a autarquia como parte da Adm. direta (está errada).

  • Administração Direta Município; Estado. Distrito Federal; União;

    M.E.D.U

    Administração Indireta (FASE) Fundações públicas; Autarquias; Sociedade de economia mista ;Entidade Pública.

  • As autarquias fazem parte da administração INDIRETA. Ou seja, o poder cria novas pessoas jurídicas através da DESCENTRALIZAÇÃO. Estas podendo ser de PJ privadas ou públicas.

    A autarquia é uma Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Um exemplo de autarquia seria o IBAMA.

  • As autarquias fazem parte da administração INDIRETA. Ou seja, o poder cria novas pessoas jurídicas através da DESCENTRALIZAÇÃO. Estas podendo ser de PJ privadas ou públicas.

    A autarquia é uma Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Um exemplo de autarquia seria o IBAMA.

  • As autarquias são da administração pública indireta

    Gab.: Errado

  • Administração Direta (Centralizada)

    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios

    Administração Indireta (Descentralizada)

    • Autarquias
    • Fundações Públicas
    •  Empresas Públicas
    • Sociedades de Economia Mista

  • Autarquia é indireta.
  • Autarquias fazem parte da administração indireta.

  • A administração indireta é personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Exemplos:

    • Autarquia → Direito Público, criado por lei.
    • Fundação Pública → Direito Público ou privado
    • Empresa Pública → Direito Privado
    • Sociedade de Economia Mista. → Direito privado

  • Autarquias pertencem à adm indireta

  • DIRETA - ÓRGÃO

    INDIRETA - ENTIDADE

  • PMAL2021

  • Autarquia - Indireta.

  • As autarquias integram a administração INDIRETA.

  • Errado., erros que notei:

    A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público, como, por exemplo, as autarquias.

    Administração indireta - autarquias.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO: A administração pública direta é constituída pelos órgãos e entidades regidos por normas de direito público, como, por exemplo, as autarquias.

    .

    .

    COMENTÁRIO: Fazem parte da Administração Direta as entidades políticas: união, estado, DF e municípios. As autarquias fazem parte da administração indireta.

  • Sempre ajuda : Não tenha MEDU ( direta ) é só uma FASE!

    administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE

    • Fundações Públicas
    • Autarquias
    • Sociedade de economia mista
    • Empresa pública.

  • Não leia rápido concurseiros...

    1. adm--> indireta
    2. adm---> direta

    1 e 2 formam a administração publica

    administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE

    • Fundações Públicas
    • Autarquias
    • Sociedade de economia mista
    • Empresa pública.

  • Errado

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios)

    A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas (autarquia).

  • Autarquia = Adm. Pública Indireta

  • Por mais que as autarquias sejam de direito público, fazem parte da administração indireta.

  • Cadê que uma questão dessa cai atualmente? :/