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ID
4994752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos serviços públicos.

O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Conceito de serviço público (Maria Sylvia Di Pietro):

    Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público

  • Errado.

    Assertiva - O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público - errado.

    A grosso modo, serviços públicos são aqueles direcionados a suprir a necessidade da população, cujo Estado presta diretamente OU indiretamente. Logo, serviço público em sentido vulgar seria qualquer serviço prestado pelo poder público, aberto ao público e prestado a todos.

    Venceremos !!!

  • ERRADO

    Direta e indiretamente !!

  • Resposta:Errado

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    #BASE CONSTITUCIONAL

    Art. 175.Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

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    Conforme a redação desse artigo,vemos que incumbe ao Poder Público a prestação direta dos serviços públicos ou,sob delegação (concessão ou permissão ),a prestação indireta.

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    FONTE:Alfacon

  • GABARITO: ERRADA

    Segundo Matheus Carvalho:

    "Portanto, pode-se definir que será considerado serviço público toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público. Por fim, a atividade deve ser prestada pelo poder público, de forma direta ou mediante delegação a particulares que atuarão por sua conta e risco. Esse é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho , que dispõe que a atividade pode ser definida 'como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade'".  

  • [GABARITO: ERRADO]

    O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público.

    Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90).

  • O serviço público pode ser Derivado/Delegável: Podem ser delegados para particulares colaboradores (Concessionários e Permissionários).

    São serviços que podem ser explorados economicamente. O poder público transfere somente a execução, através de um contrato administrativo ou de adesão. :)

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  • Em sentido restrito, serviço público compreende as atividades exercidas pela Administração ou por particulares a fim de satisfazer concreta e materialmente às necessidades da coletividade. Excluem-se desse conceito as funções legislativa e jurisdicional, o poder de polícia, o fomento e a intervenção na atividade econômica.

    Elemento subjetivo: sujeito estatal

    Elemento objetivo: interesse coletivo

    Elemento formal: regime de direito público

    Fonte: aulas do prof. Erick Alves

  • Conceito de serviços públicos

    Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

    Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade ou adaptabilidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

  • Conceito:

    Serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela Administração Pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários( concessionários e permissionários ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público).

    GABARITO:ERRADO.