Para os filósofos contratualistas, o Estado é pensado como tendo por origem um contrato entre os indivíduos. Segundo Thomas Hobbes, “é como se cada homem dissesse a cada homem: autorizo e transfiro o meu direito de me governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires para ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações”.
(HOBBES, T. Leviatã, cap. 17, In: MARÇAL, J. CABARRÃO, M.; FANTIN, M. E. (org.) Antologia de textos filosóficos, Curitiba: SEED-PR, 2009, p. 365.)
A partir do enunciado, é correto afirmar que Hobbes recorre à ideia do contrato com o fim de: