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cADA uMA dO cARAMBA.
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Gab. B
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global; empreitada por preço unitário; tarefa; e empreitada integral.
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Examinemos as duas afirmações lançadas:
I. “À luz da lei Nº 8.666, de 1993, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
Com base legal no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, considera-se compra “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. Portanto, VERDADEIRA essa afirmação.
II. “À luz da lei Nº 8.666, de 1993, considera-se execução direta a que é feita por empreiteiros terceirizados, contratados mediante procedimento formal de licitação”.
O conteúdo dessa afirmativa remete a execução indireta, que, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...). Por seu turno, execução direta é a “que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII). Logo, FALSA essa afirmação.
Ante o exposto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
GABARITO: B.
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Gabarito: B
À luz da lei Nº 8.666, de 1993
SEÇÃO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
I. VERDADEIRO.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
II. FALSO.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Desta forma:
B. CERTO. A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
GABARITO: ALTERNATIVA B.