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                                Gab. C L. 8.666. 	Art. 6		  Para os fins desta Lei, considera-se:  IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; 
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                                Alienação = toda transferência de domínio de bens a terceiros. 
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                                Examinemos as duas afirmações lançadas:  I. “À luz da lei Nº 8.666, de 1993, a transferência de domínio de bens a terceiros não é considerada alienação”. Nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 8.666/93, alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros”. Assim sendo, FALSA essa afirmativa. II. “À luz da lei Nº 8.666, de 1993, considera-se contratado a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública”. Essa afirmação é VERDADEIRA. Contratado, consoante o inciso XV, art. 6º, da Lei 8.666/93 é “a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública”. Contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 8.666/93. Ante o exposto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. GABARITO: C.   
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos: Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.  Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos: I. FALSO. Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros. II. VERDEIRO. Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública. Desta forma: C. CERTO. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. GABARITO: ALTERNATIVA C.