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Gab. C
L. 8.666. Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
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Alienação = toda transferência de domínio de bens a terceiros.
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Examinemos as duas afirmações lançadas:
I. “À luz da lei Nº 8.666, de 1993, a transferência de domínio de bens a terceiros não é considerada alienação”.
Nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 8.666/93, alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros”. Assim sendo, FALSA essa afirmativa.
II. “À luz da lei Nº 8.666, de 1993, considera-se contratado a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública”.
Essa afirmação é VERDADEIRA. Contratado, consoante o inciso XV, art. 6º, da Lei 8.666/93 é “a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública”. Contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 8.666/93.
Ante o exposto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: C.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
I. FALSO.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
II. VERDEIRO.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
Desta forma:
C. CERTO. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: ALTERNATIVA C.