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                                Gab. A CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; L. 8.666. Art. 6º. XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; 
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                                Examinemos as duas afirmações lançadas:  I. “É função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. Trata-se de afirmação acerca do Ministério Público, que cobra um conhecimento prévio do art. 129, I, da Constituição sobre o Ilustre Parquet, verbis: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. Como se vê, VERDADEIRA essa afirmação. II. “À luz da lei Nº 8.666, de 1993, considera-se contratante o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual”. Contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 8.666/93. Portanto, fica claro que essa afirmação é VERDADEIRA. Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras. GABARITO: A.   
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                                Questão controversa, de acordo com a lei OK. Porém órgão não tem vontade, então não assina contratos. 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993 e acerca das funções institucionais do Ministério Público. Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.  Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos: I. CERTO. Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. II. CERTO. Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual. Desta forma: A. CERTO. As duas afirmativas são verdadeiras. GABARITO: ALTERNATIVA A.