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Gabarito: A
CF, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
CF, art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos.
I. VERDADEIRO.
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
II. VERDADEIRO.
Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Assim:
A. As duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Gabarito A.
Ambas corretas!
BIZU:
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL = rePREcisa de autorização
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL = substituiNÃO precisa de autorização.
(...)
Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Bons estudos.
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As duas afirmativas são verdadeiras.
I. CORRETA:
Art. 5º inciso XXI da CF: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
II. CORRETA:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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a meu ver, a I está errada, pois não menciona JUDICIALMENTE. Logo, o gabarito seria C.
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Para complementar:
ASSOCIAÇÃO - necessita de AutorizaÇÃO expressa para representar seus filiados JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL
SINDICATO- Não precisa de autorização
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Judicial OU extrajud ....
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Judicial OU extrajud ....
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Ao meu ver a I está correta, pois não diz APENAS extrajudicialmente, somente menciona que é possível a representação extrajudicial, ou seja não exclui a possibilidade de representação judicial.
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Detalhe:
A associação para impetrar Mandado de Segurança Coletivo não precisa de autorização dos associados.
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como assim ? desanimador o 1° item
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A presente questão versa acerca de direitos e garantias fundamentais,
bem como das funções essenciais à justiça.
I. CORRETA.CF, art. 5º, XXI - as entidades
associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Aprofundando!
A autorização estatutária genérica conferida à
associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de
direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados
autorizem de forma expressa e específica a demanda. (RE 573232)
A entidade associativa (associação), ainda que possua
abrangência local — e não âmbito nacional — poderá, se assim desejar, ajuizar a
ação coletiva em favor de seus associados contra a União na Justiça Federal do
DF, independentemente do lugar do território nacional onde tenha ocorrido a
lesão ao direito vindicado. (STJ, CC 133.536/SP, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 21/08/2014)
II. CORRETA.CF, Art. 129. São funções institucionais do
Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses
das populações indígenas;
Resposta: A (I e II verdadeiras)
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Vale ressaltar que, segundo a súmula 629 do STF, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado em favor dos filiados da entidade, sem a necessidade de autorização destes.
Anote ainda que, segundo a súmula 630 do mesmo tribunal, a entidade de classe tem legitimação para a impetração do mandado de segurança mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas parte da categoria.
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Penso que as bancas deveriam se reunir e chegar a um consenso: questão incompleta = questão correta?
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Artigo 5 CF
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Ministério público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Funções institucionais do Ministério Público
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Não tem como saber quando a banca vai considerar uma afirmativa incompleta como correta!
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Não tem como saber quando a banca vai considerar uma afirmativa incompleta como correta!