- 
                                O artigo 835, §2º CPC "Para fins de substituição de penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancaria e o seguro garantia judicial...".   Ademais, a 3ª Turma do Superio Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.   Tendo em vista que o seguro garantia tem previsão Constitucional, Codigo e entendimento jurisprudencial, acredito possível vermos mais questões relacionado ao tema no futuro.   Gabarito Letra C   
- 
                                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:         I - homens e mulheres são iguais em DIREITOS E OBRIGAÇÕES, nos termos desta Constituição; 
- 
                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos. I. FALSO. Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. II. VERDADEIRO. Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se: VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. Assim: C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. GABARITO: ALTERNATIVA C.   
- 
                                Mapas Mentais para concursos: https://memoravelpconcursos.blogspot.com/ 
- 
                                OS FILTROS ESTÃO PESSIMOS!!  
- 
                                OS FILTROS ESTÃO HORRIVEIS  
- 
                                Quando tem essas questões da banca ADm% TEC são bastantes aleatórias a respostas,uma corrobora sobre o tema de pesquisa a outra é uma resposta bastante difusa. 
- 
                                Art.5º, I, CF – “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” 
- 
                                Galera, os filtros mostram as questões que tem o assunto pesquisado mas não impede de exibir uma questão com mais de um assunto. 
- 
                                Assertiva C I. A Constituição de 88 determina que, no Brasil, homens e mulheres são iguais em direitos, porém não em obrigações.  II. À luz da lei Nº 8.666, de 1993, considera-se seguro-garantia o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. 
- 
                                
	A questão versa sobre 2 temas importantes: o tratamento isonômico previsto na Consituição Federal e a Lei de licitações. Vejamos:
	
 
 I- INCORRETA. A Constituição Federal assegura o princípio da igualdade, aplicável tanto aos direitos quanto aos deveres/obrigações. Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
 
 Lembrando que a igualdade se desdobra em formal e material. A igualdade formal estabelece que todos devem ser tratados de forma igual, de maneira indistinta. Já a material prega que todos são iguais perante a lei, na medida de suas desigualdades. Assim, os iguais devem ser tratados de maneira igual e os desiguais de maneira desigual.
 
 II- CORRETA. Para fins da Lei n° 8.666 (lei que trata das normas para licitações e contratos da Administração Pública), considera-se seguro-garantia: o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
 
 I falsa; II correta.
 
 
 Gabarito da professora: C
 
- 
                                TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Nova lei de licitações Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:	 LIV - seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;