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Gabarito C
Código de Processo Civil
I. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
II. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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Isso é o que dá ler rápido "fora do foro". =/
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Examinemos as duas afirmações lançadas:
I. “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, fora do foro de domicílio do réu”.
Dispõe o art. 46, caput, do CPC/15: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa FALSA.
II. “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e todas as decisões são fundamentadas, sob pena de nulidade”.
A respeito do Poder Judiciário, de acordo com o art. 93, IX, da CF/1988: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. Como se vê, VERDADEIRA essa afirmação.
Ante o exposto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: C.
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Art. 11/CPC. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
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Ave Maria, "fora do foro"!!!! Voltei pro CPC, li dez vezes e não estava entendendo o erro. Às vezes a banca consegue CEGAR o candidato.
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✏ Sob pena de nulidade' significa que a lei considera de tal importância o vício ou defeito do ato, que lhe dá a virtude de causar um estado de nulidade, pelo qual o ato deixa de produzir seus efeitos.
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Eu aqui "nossa essa I ta muito certa" questao zinhaa baba....não peraa
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ave maria
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Juro que nao vi esse 'fora'....
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Poxa, =(
NãO vi o FORA e fiquei de fora.
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Pensei no segredo de justiça e errei haha. Questão incompleta não é errada, certo. :(
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A questão em comento versa sobre
competência, publicidade e dever de fundamentação das decisões.
A resposta está na literalidade
do CPC.
A assertiva I é INCORRETA.
Ofende o art. 46 do CPC:
“Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre
bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”
Já a assertiva II é CORRETA.
Reproduz o art. 11 do CPC:
“Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.”
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. A assertiva I
está incorreta.
LETRA B- INCORRETO. A assertiva I
está incorreta e a assertiva II é correta.
LETRA C- CORRETO. A assertiva I
está incorreta e a assertiva II é correta.
LETRA D- INCORRETO. A assertiva
II é correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Errei por ser fominha
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"Fora do foro"..... Mãe do céu!!!!
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esse examinador é sádico kkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk "fora do foro" essa me pegou
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fora do foro, bilu bilu teteia
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a questão do mal, acabei lendo rápido kkkkkkk
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E você aí achando que a pegadinha era "direito real sobre bens móveis".
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As duas estão incorretas. Não existe segredo de justiça não ?
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As 2 erradas. Quem achar que a II tá certa...
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"fora do foro" foi de cair o c* da b&nd@
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Não concordo com o gabarito. A segunda questão ele só considerou uma parte do inciso IX do artigo 93. Enfim, seguimos o barco!