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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos.
I. FALSO.
Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
II. VERDADEIRO.
Art. 2º, NCPC - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Assim:
C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO = C
AFIRMATIVA I: ERRADA
Art. 5º, inciso XIII da CF: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
AFIRMATIVA II: CORRETA
Art. 2º do CPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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A presente questão versa acerca de direitos e garantias fundamentais,
devendo o candidato ter conhecimento do art. 5º da CF/88.
I. INCORRETA. CF, art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
II. CORRETA.CPC, Art.
2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso
oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Princípio da
inércia- a jurisdição deve ser provocada pelas partes interessadas, não cabendo
a Poder Judiciário a iniciativa da ação.
Resposta: C
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Só pode ser zoeira kkkkk
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Esse é o tipo de questão que a gente lê umas três vezes pra tentar achar onde está a pegadinha, rsrs
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kkkk que bobagem
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A pessoa lê errado e marca verdadeiro...affff
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QUE MACONHA ESSE CAIRA USOU?