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ID
4996606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à perícia no foro cível, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E) O juiz não está adstrito ao laudo pericial e poderá solicitar nova perícia.

  • GABARITO: E

    CPP, Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    CPC, Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    CPC, Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

  • GABARITO: E

    A O assistente técnico receberá seus honorários da parte que o juiz indicar.

    O assistente técnico receberá seus honorários da parte que o houver indicado. Vejamos o que diz o NCPC:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    B O assistente técnico deve ser indicado em 10 dias a contar da citação.

    De acordo com o CPP, em seu art. 465, § 4º, o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Assim, não foi estipulado um prazo inicial para a indicação do assistente técnico, no entanto normalmente ocorre durante a fase de instrução, mais precisamente após a ciência de realização de prova pericial.

    Na mesma linha, o CPC de 2015 prevê que:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    II - indicar assistente técnico;

    C O perito pode ouvir testemunhas enquanto que o assistente técnico não tem esta prerrogativa.

    CPC: Art. 473, § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    D O juiz não pode indeferir quesitos das partes, pelo princípio da ampla defesa.

    O laudo pericial possui função específica e deve cumprir determinadas regras. Por tal motivo, com vistas a assegurar a correção da peça técnica, pode o magistrado indeferir quesitos da parte.

    Nesse liame prevê o CPC:

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes.

    E O juiz não está adstrito ao laudo pericial e poderá solicitar nova perícia.

    CPP: Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    CPC: Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.