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Gabarito letra E.
VEJAMOS:
A) Se ele pratica o crime nessas condições, haverá majoração da pena de 1/3 conforme preconiza o parágrafo 10 do artigo 129, CP.
B) Existe lesão dolosa e culposa.
C) Responderá com uma diminuição de pena de 1/6 a 1/3 (obs: deve está sob DOMÍNIO de violenta emoção)
D) na verdade, aqui, estamos diante de um crime preterdoloso: Dolo na ação/ Culpa no resultado. Responderá por Lesão com resultado morte. (rec: 4 a 12 anos)
E) Gabarito
Algum erro? Avisa aí.
"Você consegue se acreditar que consegue"
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A presente questão pode ser resolvida apenas com base do art. 129 do Código Penal.
Letra A) Errado, pois acarreta majoração:
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Letra B) Errado, existe lesão culposa sim:
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Letra C) Errado, é uma causa de diminuição de pena:
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
- lembrar que mesma causa de diminuição de pena também se encontra no homocídio.
Letra D) Errado. Isso se chama crime preterdoloso, há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. O autor não vai responder por homicídio, mas sim lesão corporal seguida de morte.
Art. 129, § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos
Letra E) Correta!
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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GAB: E
Acrescentando:
Ocupações habituais faz referência não apenas ao trabalho da vítima, mas a qualquer atividade laboral que a pessoa exerça, mesmo que não lucrativa.
https://ambitojuridico.com.br/noticias/artigo-129-do-codigo-penal-comentado/
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>>Lesão corporal de natureza grave: Vai lesionar o COW se PEIDA grave !
SE resulta: PEIDA por 30 dias ou para sempre
- PErigo de vida;
- Incapacidade para as ocupações habituais, por ++ 30 dias;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração de parto
FONTE: MEU RESUMO ERÓTICO
#PMAL
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Assertiva E
Se da prática do crime resultar a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, o agente responderá por lesão corporal de natureza grave.
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GABARITO: CORRETA - E
A. ERRADA. Acarreta a majoração da pena.
Art. 129, § 9 do CP - Violência Doméstica: Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
B. ERRADA. Existe previsão de crime de lesão corporal culposa.
Art. 129, § 6° do Código Penal - Lesão corporal culposa: se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
C. ERRADA. Responde por ilícito penal, mas com a causa de diminuição de pena.
Art. 129, § 4° - Diminuição de pena: se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
D. ERRADA. Responderá por lesão corporal seguida de morte.
Art. 129 § 3° - Lesão corporal seguida de morte: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
E. CORRETA. letra da lei.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Art. 129. § 1º - Lesão corporal de natureza grave: se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!".
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Cometer lesão sob o domínio de violenta emoção: causa de diminuição de pena de um sexto a um terço;
Cometer lesão sob a influência de violenta emoção: atenuante genérica prevista no art. 65, III, c do cp.
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GABARITO - E
Complementos...
Lesões graves - P.I.D.A
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Debilidade permanente
Aceleração do Parto
Lesões gravíssimas - P.E.I.D.A
Perda de membro sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
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