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ID
4996672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de lesão corporal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    VEJAMOS:

    A) Se ele pratica o crime nessas condições, haverá majoração da pena de 1/3 conforme preconiza o parágrafo 10 do artigo 129, CP.

    B) Existe lesão dolosa e culposa.

    C) Responderá com uma diminuição de pena de 1/6 a 1/3 (obs: deve está sob DOMÍNIO de violenta emoção)

    D) na verdade, aqui, estamos diante de um crime preterdoloso: Dolo na ação/ Culpa no resultado. Responderá por Lesão com resultado morte. (rec: 4 a 12 anos)

    E) Gabarito

    Algum erro? Avisa aí.

    "Você consegue se acreditar que consegue"

  • A presente questão pode ser resolvida apenas com base do art. 129 do Código Penal.

    Letra A) Errado, pois acarreta majoração:

      § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Letra B) Errado, existe lesão culposa sim:

       § 6° Se a lesão é culposa:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Letra C) Errado, é uma causa de diminuição de pena:

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    • lembrar que mesma causa de diminuição de pena também se encontra no homocídio.

    Letra D) Errado. Isso se chama crime preterdoloso, há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. O autor não vai responder por homicídio, mas sim lesão corporal seguida de morte.

    Art. 129, § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena – reclusão, de quatro a doze anos

    Letra E) Correta!

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • GAB: E

    Acrescentando:

    Ocupações habituais faz referência não apenas ao trabalho da vítima, mas a qualquer atividade laboral que a pessoa exerça, mesmo que não lucrativa.

    https://ambitojuridico.com.br/noticias/artigo-129-do-codigo-penal-comentado/

  • >>Lesão corporal de natureza grave: Vai lesionar o COW se PEIDA grave !

           SE resulta: PEIDA por 30 dias ou para sempre

    - PErigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por ++ 30 dias;

    - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    - Aceleração de parto

    FONTE: MEU RESUMO ERÓTICO

    #PMAL

  • Assertiva E

    Se da prática do crime resultar a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, o agente responderá por lesão corporal de natureza grave.

  • GABARITO: CORRETA - E

    A. ERRADA. Acarreta a majoração da pena.

    Art. 129, § 9  do CP - Violência Doméstica: Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    B. ERRADA. Existe previsão de crime de lesão corporal culposa.

    Art. 129, § 6° do Código Penal - Lesão corporal culposa: se a lesão é culposa:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    C. ERRADA. Responde por ilícito penal, mas com a causa de diminuição de pena.

    Art. 129, § 4° - Diminuição de pena: se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    D. ERRADA. Responderá por lesão corporal seguida de morte.

    Art. 129  § 3° - Lesão corporal seguida de morte:  Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    E. CORRETA. letra da lei.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Art. 129. § 1º - Lesão corporal de natureza grave: se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    xxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!".

  • Cometer lesão sob o domínio de violenta emoção: causa de diminuição de pena de um sexto a um terço;

    Cometer lesão sob a influência de violenta emoção: atenuante genérica prevista no art. 65, III, c do cp.

  • GABARITO - E

    Complementos...

    Lesões graves - P.I.D.A

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do Parto

    Lesões gravíssimas - P.E.I.D.A

    Perda de membro sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

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