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Gabarito: D) dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando estiver solto.
Art. 10, caput, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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IP ENCERRA ÀS 10:30
10 DIAS- PRESO
30 DIAS -SOLTO
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GAB D
OUTROS PRAZOS:
LEI DE DROGAS:
PRESO-30 DIAS PODENDO SER DUPLICADO
SOLTO- 90 DIAS PODENDO SER DUPLICADO
ECONOMIA POPULAR:
PRESO 10 DIAS
SOLTO 10 DIAS
MILITAR
PRESO- 20
SOLTO- 40+20
J. FEDERAL
PRESO: 15 + 15
SOLTO: 30 DIAS
ERROS? AVISA AÍ
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Prazo antes do PAC
10 dias preso
30 dias solto
Prazo com / PAC
10 dias para 15 preso
30 dias solto
OBSERVAÇÃO:
O STF na liminar na ADI 6298 suspendeu a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.
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regra geral:
10 dias se estiver preso
30 dias se estiver solto
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ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME
Amores do meu ser, o pacote anticrime trouxe atualização do prazo do IP.
Portanto, fica desta forma:
Preso: 10+15
Solto: 30+30
Previsão legal: artigo 3-b, §2: se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Vale ressaltar que o dispositivo tá suspenso pelo STF :)
beijo em todos e espero ter ajudado!
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GABARITO - D
Acrescento: Na Justiça Militar
Conclusão do IPM:
réu preso --> 20 dias (improrrogável);
réu solto --> 40 dias + 20 dias (prorrogação).
Na lei de drogas
30 dias preso / Pode duplicar
90 dias solto / pode duplicar
Economia popular
10 dias preso
10 dias solto
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Prazo para a conclusão do inquérito policial (IP):
Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Indiciado preso ==> 10 dias (SEM possibilidade de prorrogação do prazo);
Indiciado solto ==> 30 dias (Art. 10, §3º do CPP - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz).
Após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Indiciado preso ==> 10 dias (PODENDO SER PRORROGADO, UMA ÚNICA VEZ, POR MAIS 15 DIAS);
Indiciado solto ==> 30 dias (nada mudou, podendo, pois, haver a prorrogação do prazo na hipótese do art. 10, §3º do CPP).
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter liminar (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), proferida pelo Ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime, decisão esta ainda pendente de deliberação do Plenário. Mantém-se, por enquanto, a aplicação da norma expressa no art. 10 do Código de Processo Penal, ou seja, ainda permanece o prazo de 10 dias para indiciado preso, sem incidência, por ora, da mencionada prorrogação de 15 dias.
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Lembrando: O Pacote Anticrime adicionou a prorrogação de 15 dias para o indiciado preso.
Então; REGRA GERAL
10 PRESO + 15 PAC
30 SOLTO + Prorrogado por 30.
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Fiz cofunção com ação penal .
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A PUBLICAÇAO DA LEI DO PACOTE ANTICRIME É POSTERIOR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DA PCDF, DESSA FORMA NÃO PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NESTA PROVA. ESTOU CERTA?
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Art. 3ºB§ 2º Se o INVESTIGADO ESTIVER PRESO, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito POR ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Lembrando: O Pacote Anticrime adicionou a prorrogação de 15 dias para o indiciado preso.
Então; REGRA GERAL
10 PRESO + 15 PAC
30 SOLTO + Prorrogado por 30.
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Com Pac: IP
15 dias se preso
30 dias se solto
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>>>>> ATUALIZADA <<<<<<
Ø 10+15 h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias + 15 DIAS, preso; 30 dias, solto. PRORROGÁVEIS.
Ø 15+15h 30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias MAIS 15 DIAS, preso; 30 dias, solto. PRORROGÁVEIS.
O Drogado dá Cheque PRESO/30 + 30 DIAS e 90 + 90 dias. (PRESO)
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o ip encerra às 10:30