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ID
4996681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a regra geral prevista no Código de Processo Penal, o IP deverá ser encerrado no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D) dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando estiver solto.

    Art. 10, caput, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • IP ENCERRA ÀS 10:30 

    10 DIAS- PRESO

    30 DIAS -SOLTO

  • GAB D

    OUTROS PRAZOS:

    LEI DE DROGAS:

    PRESO-30 DIAS PODENDO SER DUPLICADO

    SOLTO- 90 DIAS PODENDO SER DUPLICADO

    ECONOMIA POPULAR:

    PRESO 10 DIAS

    SOLTO 10 DIAS

    MILITAR

    PRESO- 20

    SOLTO- 40+20

    J. FEDERAL

    PRESO: 15 + 15

    SOLTO: 30 DIAS

    ERROS? AVISA AÍ

  • Prazo antes do PAC

    10 dias preso

    30 dias solto

    Prazo com / PAC

    10 dias para 15 preso

    30 dias solto

    OBSERVAÇÃO:

    O STF na liminar na ADI 6298 suspendeu a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor.

  • regra geral:

    10 dias se estiver preso

    30 dias se estiver solto

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    Amores do meu ser, o pacote anticrime trouxe atualização do prazo do IP.

    Portanto, fica desta forma:

    Preso: 10+15

    Solto: 30+30

    Previsão legal: artigo 3-b, §2:  se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Vale ressaltar que o dispositivo tá suspenso pelo STF :)

    beijo em todos e espero ter ajudado!

  • GABARITO - D

    Acrescento: Na Justiça Militar

    Conclusão do IPM:

    réu preso --> 20 dias (improrrogável);

     réu solto --> 40 dias + 20 dias (prorrogação).

    Na lei de drogas

    30 dias preso / Pode duplicar

    90 dias solto / pode duplicar

    Economia popular

    10 dias preso

    10 dias solto

  • Prazo para a conclusão do inquérito policial (IP):

    Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

    Indiciado preso ==> 10 dias (SEM possibilidade de prorrogação do prazo);

    Indiciado solto ==> 30 dias (Art. 10, §3º do CPP - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz).

    Após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

    Indiciado preso ==> 10 dias (PODENDO SER PRORROGADO, UMA ÚNICA VEZ, POR MAIS 15 DIAS);

    Indiciado solto ==> 30 dias (nada mudou, podendo, pois, haver a prorrogação do prazo na hipótese do art. 10, §3º do CPP).

    Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter liminar (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), proferida pelo Ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime, decisão esta ainda pendente de deliberação do Plenário. Mantém-se, por enquanto, a aplicação da norma expressa no art. 10 do Código de Processo Penal, ou seja, ainda permanece o prazo de 10 dias para indiciado preso, sem incidência, por ora, da mencionada prorrogação de 15 dias.

  • Lembrando: O Pacote Anticrime adicionou a prorrogação de 15 dias para o indiciado preso.

    Então; REGRA GERAL

    10 PRESO + 15 PAC

    30 SOLTO + Prorrogado por 30.

  • Fiz cofunção com ação penal .

  • A PUBLICAÇAO DA LEI DO PACOTE ANTICRIME É POSTERIOR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DA PCDF, DESSA FORMA NÃO PODE SER OBJETO DE COBRANÇA NESTA PROVA. ESTOU CERTA?

  • Art. 3ºB§ 2º Se o INVESTIGADO ESTIVER PRESO, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito POR ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Lembrando: O Pacote Anticrime adicionou a prorrogação de 15 dias para o indiciado preso.

    Então; REGRA GERAL

    10 PRESO + 15 PAC

    30 SOLTO + Prorrogado por 30.

  • Com Pac: IP 15 dias se preso 30 dias se solto
  • >>>>> ATUALIZADA <<<<<<

    Ø 10+15 h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias + 15 DIAS, preso; 30 dias, solto. PRORROGÁVEIS.

    Ø 15+15h 30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias MAIS 15 DIAS, preso; 30 dias, solto. PRORROGÁVEIS.

    Drogado dá Cheque PRESO/30 + 30 DIAS e 90 + 90 dias. (PRESO)

  • o ip encerra às 10:30