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ID
4996945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compõem a administração pública indireta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    F.A.S.E.

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Obs: As organizações sociais não compõem a adm.

    Bons estudos!

  • A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes ExecutivoLegislativo Judiciário.

    Art. 4° L 200/67 A Administração Federal compreende: [...]

    II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Fonte: https://masterjuris.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta-entenda-as-diferencas/

  • Vamos item por item:

    a) Organização Social (OS): O poder executivo, através de um credenciamento sem incidência de licitação, poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam voltadas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Ademais, esses títulos jurídicos são criados para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a atividade nessas áreas específicas, através de um contrato de gestão (diferente do contrato de desempenho, que é endógeno, no âmbito da própria Administração).

    Segundo o STF, o contrato de gestão possui natureza de convênio, pois não há interesses comutativos e divergentes. No entanto, por ser um ato discricionário do Executivo, este poderá proceder a desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições firmadas no contrato supracitado.

    b) Gabarito (faz parte da Administração indireta).

    c) SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e criadas por lei, que prestam atividades de interesse público (não confundir com serviços públicos propriamente dito) em favor de certas categorias sociais ou profissionais, e são custeadas por contribuições parafiscais (espécie de tributo voltado ao custeio dessas atividades).

    Licitação: Os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à lei de licitações e suas regras gerais; no entanto, devem elaborar seus regulamentos próprios em observância aos princípios gerais aplicados à Administração Pública.

    Seu regime de pessoal é o celetista e há divergência doutrinária sobre a obrigatoriedade (ou não) da realização de concurso público para a contratação de seu pessoal. No mais, os Serviços Sociais Autônomos apresentam certa vinculação com respectivas áreas econômicas ou profissionais, e sua criação depende de lei autorizadora.

    Exemplos: SESI, SENAI, SEBRAE, SENAC, SENAR, SEST, ApexBrasil.

    d) faz parte da Administração direta, com autonomia política.

    e) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): Sua qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais, e o requerimento é feito ao Ministério da Justiça, que terá um prazo de trinta dias para o deferimento (ou indeferimento) do pedido e prazo de quinze dias para a emissão do certificado de constituição de OSCIP à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

    Fonte: meu material de estudo.

  • Parecem integrar a administração pública, mas não integram:

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

    Entidade beneficente;

    Institutos;

    Fundações de direito privado;

    Organização não governamental (ONG);

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): Sesc, Senai, Senac, Sesi...

    Administração Indireta: FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresa Públicas.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ENTES FEDERADOS (U,E,DF e M);

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    • Autarquia
    • Fundações
    • Empresa Pública
    • Sociedade de Economia Mista

    TERCEIRO SETOR:

    • As organizações da sociedade civil de interesse público;
    • As organizações sociais;
    • Os serviços sociais autônomos.
  • Singela Contribuição:

    Entres da Direta: MEDU

    Municípios

    Estados

    Distrito Federal

    União

    Administração Indireta: FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresa Públicas.