SóProvas


ID
4996951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Associa-se de forma mais apropriada à ideia de probidade e boa-fé o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Palavras- chave para Moralidade : "Boa fé , lealdade de conduta "

    Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa - ou seja, a atuação proba dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado.

  • fui pela logica

  • LEGALIDADE

    O principio da legalidade manifesta que administração publica pode só fazer o que está em lei, se ocorrer excesso ou praticar algo ilegal ocorrera a nulidade do ato.

    IMPESSOALIDADE

    Os  devem ser imparciais, inibindo quaisquer tipos de privilégios, interesses e discriminações, e assegura a defesa do interesse público sobre o privado.

    MORALIDADE

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005, p. 296).

    PUBLICIDADE

    É o princípio que manifesta a imposição da administração em divulgar seus atos. Os atos são divulgados no diário oficial (União, estadual ou municipal) como a obrigação constante na lei em garantir a transparência da administração dando conhecimento generalizado e produzindo seus efeitos jurídicos.

    EFICIÊNCIA

    Este princípio zela pela “boa administração”, aquela que consiga atender aos anseios na sociedade, consiga de modo legal atingir resultados positivos e satisfatórios, como o próprio nome já faz referência, ser eficiente. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros.” (Emenda Constitucional de 1998)