GABARITO - C
A) Ao contrário dos empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, é vedado ao servidor público associar-se a sindicato.
CF - ART.37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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B) A CF prevê, em seu texto, o percentual dos cargos e empregos públicos que será ocupado por portadores de deficiência.
Art. 37, VIII, CF/88 - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
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C) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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D) A remuneração dos servidores públicos pode ser fixada e alterada por decreto do Chefe do Executivo.
Art. 37, X, CF/88 - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
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E) Uma lei que trata da organização e estrutura de determinado órgão do Poder Executivo pode incluir em suas disposições a nova tabela de remuneração dos servidores desse órgão.
Art. 37, X, CF/88 - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Bons estudos!