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gaba A
"Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”
A administração pública só realiza o que a lei determina!
Já o particular pode fazer tudo aquile que a lei não proíbe.
pertencelemos!
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GABA -A
Complementando o meu amigo..
a) A administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei, ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei.
Legalidade para a administração - Subordinação da vontade - Pode fazer somente o que a lei permite
Legalidade para o particular - Pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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b) O princípio da legalidade não limita o poder discricionário.
A conduta discricionária encontra margem na lei é a sua fonte, noutras palavras, a lei determina se uma conduta é vinculada ou discricionária.
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c) Legalidade para a administração - Subordinação da vontade - Pode fazer somente o que a lei permite
Legalidade para o particular - Pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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d) Na CF, o princípio da legalidade encontra-se previsto apenas em seu art. 37, caput.
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e) O princípio da legalidade não tem relação com a prática de atos vinculados.
A lei determina se um ato é vinculado ou discricionário, uma vez que a administração pública é regida pela subordinação da vontade ( Só pode fazer o que a lei permite ) " lei em sentido amplo".
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" A administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ao passo que o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe"
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O particular pode agir
Segundo a lei, além da lei, mas não contra a lei.
A ADM. PUB. só pode agir segundo a lei, não pode além e nem contra a lei.
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Princípio da Legalidade: a administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei (juridicidade), ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei (legalidade).
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d) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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A administração só pode agir segundo a lei [em sentido amplo].
Para a administração= restrição de vontade
Para os particulares= autonomia de vontade
Portanto, a administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei, ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei.
GABARITO; A
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entre todos os princípios norteadores do Regime Jurídico Administrativo, o princípio da Legalidade é o principal limitador ato administrativo editado no exercício do Poder Discricionário
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entre todos os princípios norteadores do Regime Jurídico Administrativo, o princípio da Legalidade é o principal limitador ato administrativo editado no exercício do Poder Discricionário
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Cuidado que a Alternativa C pega os desavisados rsrs
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Letra A.
nem li o texto nem vou ler.
O princípio da legalidade não limita o poder discricionário.
Pelo princípio da legalidade, o administrador pode tudo, menos aquilo que a lei proíbe. -> administrador pode o que a lei PERMITE.
Na CF, o princípio da legalidade encontra-se previsto apenas em seu art. 37, caput.
O princípio da legalidade não tem relação com a prática de atos vinculados.
SEJA FORTE E CORAJOSA.
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Letra E.
A
A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido.
B
O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
C
O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.
D
A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.
seja forte e corajosa.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Princípio da legalidade: Enquanto na vida particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, na Administração Pública só é lícito fazer aquilo que a lei autoriza.