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ID
4996972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da legalidade é também um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. É da essência do seu conceito subordinar-se à CF e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se, como em todo Estado de Direito, ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais.

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 24.ª
ed. rev. e atual. São Paulo. Malheiros, 2005, p. 121 (com adaptações).

Referido no texto acima, o princípio da legalidade tem um papel fundamental não só no direito administrativo, mas na própria estrutura e manutenção do regime democrático. Acerca desse princípio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gaba A

    "Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”

    A administração pública só realiza o que a lei determina!

    Já o particular pode fazer tudo aquile que a lei não proíbe.

    pertencelemos!

  • GABA -A

    Complementando o meu amigo..

    a) A administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei, ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei.

    Legalidade para a administração - Subordinação da vontade - Pode fazer somente o que a lei permite

    Legalidade para o particular - Pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

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    b) O princípio da legalidade não limita o poder discricionário.

    A conduta discricionária encontra margem na lei é a sua fonte, noutras palavras, a lei determina se uma conduta é vinculada ou discricionária.

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    c) Legalidade para a administração - Subordinação da vontade - Pode fazer somente o que a lei permite

    Legalidade para o particular - Pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

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    d) Na CF, o princípio da legalidade encontra-se previsto apenas em seu art. 37, caput.

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    e) O princípio da legalidade não tem relação com a prática de atos vinculados.

    A lei determina se um ato é vinculado ou discricionário, uma vez que a administração pública é regida pela subordinação da vontade ( Só pode fazer o que a lei permite ) " lei em sentido amplo".

  • " A administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ao passo que o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe"

  • O particular pode agir

    Segundo a lei, além da lei, mas não contra a lei.

    A ADM. PUB. só pode agir segundo a lei, não pode além e nem contra a lei.

  • Princípio da Legalidade: a administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei (juridicidade), ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei (legalidade).

  • d) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • A administração só pode agir segundo a lei [em sentido amplo].

    Para a administração= restrição de vontade

    Para os particulares= autonomia de vontade

    Portanto, a administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei, ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei.

    GABARITO; A

  • entre todos os princípios norteadores do Regime Jurídico Administrativo, o princípio da Legalidade é o principal limitador ato administrativo editado no exercício do Poder Discricionário

  • entre todos os princípios norteadores do Regime Jurídico Administrativo, o princípio da Legalidade é o principal limitador ato administrativo editado no exercício do Poder Discricionário

  • Cuidado que a Alternativa C pega os desavisados rsrs
  • Letra A.

    nem li o texto nem vou ler.

    O princípio da legalidade não limita o poder discricionário.

    Pelo princípio da legalidade, o administrador pode tudo, menos aquilo que a lei proíbe. -> administrador pode o que a lei PERMITE.

    Na CF, o princípio da legalidade encontra-se previsto apenas em seu art. 37, caput.

    O princípio da legalidade não tem relação com a prática de atos vinculados.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Letra E.

    A

    A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido.

    B

    O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    C

    O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.

    D

    A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.

    seja forte e corajosa.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Princípio da legalidade: Enquanto na vida particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, na Administração Pública só é lícito fazer aquilo que a lei autoriza.