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ID
4997005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um promotor de justiça recebeu em seu gabinete documentação demonstrativa de que um servidor público exigiu dinheiro para a realização de ato de ofício e, por essa razão, ofereceu denúncia, instruída com a documentação obtida, imputando ao servidor crime contra a administração pública.

Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) O IP é um procedimento administrativo dispensável

    B) Quando há elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, não há necessidade de IP.

    C)  Se as peças da informação apresentarem a justa causa , poderão subsidiar o oferecimento da denuncia

    D) Não houve invasão nas competências do delta, uma vez que é possível que A representação seja oferecida a autoridade judiciária , a autoridade policial ou ao membro do MP

    E) Foi violado o princípio da ampla defesa, por não ter havido a prévia instauração do inquérito policial.

    Além do IP ser dispensável, não há contraditório ou ampla defesa em IP. ( Inquisitorial ou inquisitivo )

  • PRINCÍPIO DA DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL!

  • Assertiva C

    A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL

  • Conforme art.39, § 5o do CPP:

    O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Achei forçado o fato de ´´ documentação demonstrativa´´ já aduzir que se preencheram todos os requisitos para o oferecimento da denuncia, como indícios de autoria, por exemplo. Por isso achei que deveria ser mais fidedigno para o gabarito se tornar correto pelo menos uma VPI por parte do parquet, indo assim ao encontro da alternativa ´´B´´.

  • Parti do mesmo raciocínio.

    Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados”.[2] Ou seja: a formal instauração de inquérito policial nesses casos exige prévia análise de plausibilidade daquela notícia, mesmo se houver requisição ministerial[3].

    https://jus.com.br/artigos/72570/denuncia-anonima-e-investigacao-criminal

    OBS: Em provas para delegado é aconselhado trazer consigo o entendimento de que o IP é peça obrigatória para a persecução penal

  • GABARITO: C

    GABARITO: C - A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.

    Art. 39. § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Nota de explicação: Logo, conclui-se que as peças de informação podem ser suficientes para a propositura da ação penal, eis que o inquérito policial é dispensável, sendo o Ministério Público titular da ação não há qualquer óbice no oferecimento da denúncia.

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    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!".

  • a) IP é procedimento administrativo dispensável.

    b) Quando há elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, não há necessidade de IP.

    d) Não houve invasão nas competências do delegado, uma vez que é possível que a representação seja oferecida à autoridade judiciária, à autoridade policial ou ao membro do MP.

    e) Além do IP ser dispensável, não há contraditório ou ampla defesa em IP.

  • Crime de ação pena pública incondicionada, e o inquérito policial é dispensável

  • Primeiramente, devemos lembrar que o IP é uma peça dispensável, por isso, não têm contraditório nem ampla defesa. Só com isso, já eliminamos a letra A, B e E. O promotor de justiça não invadiu as atribuições do delegado, pq ele apenas ofereceu a denúncia, o que o promotor não pode fazer é presidir o IP, que é atribuição do delegado, com isso, já eliminamos também a letra D . E por fim, o que restou foi a letra C ''A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.''

  • Acertei, mas o fato dele ser servidor público, o PAD tramita em paralelo???