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GABARITO - C
A) O IP é um procedimento administrativo dispensável
B) Quando há elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, não há necessidade de IP.
C) Se as peças da informação apresentarem a justa causa , poderão subsidiar o oferecimento da denuncia
D) Não houve invasão nas competências do delta, uma vez que é possível que A representação seja oferecida a autoridade judiciária , a autoridade policial ou ao membro do MP
E) Foi violado o princípio da ampla defesa, por não ter havido a prévia instauração do inquérito policial.
Além do IP ser dispensável, não há contraditório ou ampla defesa em IP. ( Inquisitorial ou inquisitivo )
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PRINCÍPIO DA DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL!
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Assertiva C
A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.
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O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL
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Conforme art.39, § 5o do CPP:
O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Achei forçado o fato de ´´ documentação demonstrativa´´ já aduzir que se preencheram todos os requisitos para o oferecimento da denuncia, como indícios de autoria, por exemplo. Por isso achei que deveria ser mais fidedigno para o gabarito se tornar correto pelo menos uma VPI por parte do parquet, indo assim ao encontro da alternativa ´´B´´.
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Parti do mesmo raciocínio.
Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados”.[2] Ou seja: a formal instauração de inquérito policial nesses casos exige prévia análise de plausibilidade daquela notícia, mesmo se houver requisição ministerial[3].
https://jus.com.br/artigos/72570/denuncia-anonima-e-investigacao-criminal
OBS: Em provas para delegado é aconselhado trazer consigo o entendimento de que o IP é peça obrigatória para a persecução penal
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GABARITO: C
GABARITO: C - A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.
Art. 39. § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Nota de explicação: Logo, conclui-se que as peças de informação podem ser suficientes para a propositura da ação penal, eis que o inquérito policial é dispensável, sendo o Ministério Público titular da ação não há qualquer óbice no oferecimento da denúncia.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!".
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a) IP é procedimento administrativo dispensável.
b) Quando há elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, não há necessidade de IP.
d) Não houve invasão nas competências do delegado, uma vez que é possível que a representação seja oferecida à autoridade judiciária, à autoridade policial ou ao membro do MP.
e) Além do IP ser dispensável, não há contraditório ou ampla defesa em IP.
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Crime de ação pena pública incondicionada, e o inquérito policial é dispensável
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Primeiramente, devemos lembrar que o IP é uma peça dispensável, por isso, não têm contraditório nem ampla defesa. Só com isso, já eliminamos a letra A, B e E. O promotor de justiça não invadiu as atribuições do delegado, pq ele apenas ofereceu a denúncia, o que o promotor não pode fazer é presidir o IP, que é atribuição do delegado, com isso, já eliminamos também a letra D . E por fim, o que restou foi a letra C ''A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.''
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Acertei, mas o fato dele ser servidor público, o PAD tramita em paralelo???