SóProvas


ID
4997125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública direta e indireta, julgue o próximo item à luz da interpretação doutrinária da legislação constitucional.

As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

Alternativas
Comentários
  • de Direito público

  • Autarquias: Têm por característica a necessidade de serem criadas por LEI, terem personalidade JURÍDICA de DIREITO PÚBLICO.

  • Gab. E

    • REESCRITA CORRETA: As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
  • Empresa pública e sociedade de economia mista -> Direito Privado

    Fundação -> Direito público OU privado

    Autarquia -> Direito público

  • Gab.: E

    Autarquias são entidades de direito público para serviços públicos de natureza social ou administrativa, aliás, são instituídas por lei específica.

    Fundação autárquica ou autarquia fundacional é uma fundação equipara à autarquia, também será instituída por lei específica.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO

    Del 200 Art. 5 estabecele que:

    " I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada "

    ----------------------------

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, NEM PRECISA LER O RESTO...

    ERRADO

  • DE DIREITO PÚBLICO!!!

  • c

  • Autarquias direito público

  • As autarquias são criadas por lei ordinária e possuem personalidade jurídica de direito público.

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

  • AUTARQUIAS = LEI CRIA

    POSSUEM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PUBLICO

    AUTARCRIA

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público (São Criadas Diretamente por lei)- Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.

    Pessoas Jurídicas de Direito Privada (Sua criação é autorizada por lei, mas necessita do registro dos atos constitutivos)- Fundações Públicas de Direito Privado, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • GAB: ERRADO

    AUTARQUIAS

    -Exercem atividades típicas de Estado.

    -Criadas por lei específica.

    -Personalidade de direito público.

    -Capacidade de autoadministração, patrimônio e receita própria.

    -Sujeição a controle/tutela pela entidade estatal que as criou.

    -Especialização dos fins ou atividades.

    -São entidades administrativas (administração indireta).

  • AUTARQUIAS

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    ___________

    BONS ESTUDOS.

  • Pessoa jurídicas de Dir. Público! Questão Errada.

  • AUTARQUIAS

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO CERTO

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ERRADO

  • público

  • AUTARQUIAS - Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO;

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS - Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO (espécia de Autarquia - Autarquia Fundacional / Fundações Autarquicas) OU PRIVADO;

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.

  • Direito Público.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito PUBLICO.

  • [GABARITO: ERRADO]

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

    FONTE: LINK CONCURSOS.

  • Criada por lei ordinária específica. Regime: Direito Público Prerrogativas: - Imune aos impostos - Celebram contratos administrativos - Privilégios processuais (ex: prazos em dobro)

  • ERRADO

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

  • Autarquias: criadas por LEI, personalidade JURÍDICA de DIREITO PÚBLICO.

  • E

    Parei de ler na ''pessoas jurídicas de direito privado''

    é de direito publico

  • GAB: ERRADO

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-

    - UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

    - MUNICÍPIOS

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da União, Estados, DF e Municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

    - Autorizadas por lei específica

    - Lei complementar que define suas áreas de atuação

    - Não visa lucro

    - Regime estatutário

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Personalidade jurídica de direito privado. (SOCIEDADE ANÔNIMA).

    - Autorizada por lei específica

    - Somente na ação de sociedade anônima

    - Visa lucro

    - Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    - Regime CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado.

    - Autorizada por lei específica

    - Visa lucro

    - Capital 100% público

    - Regime CLT

  • o erro da questão já aparece no inicio!

    Autarquia Direito Público e não Privado

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-

    - UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

    - MUNICÍPIOS

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da União, Estados, DF e Municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

    - Autorizadas por lei específica

    - Lei complementar que define suas áreas de atuação

    - Não visa lucro

    - Regime estatutário

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Personalidade jurídica de direito privado. (SOCIEDADE ANÔNIMA).

    - Autorizada por lei específica

    - Somente na ação de sociedade anônima

    - Visa lucro

    - Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    - Regime CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado.

    - Autorizada por lei específica

    - Visa lucro

    - Capital 100% público

    - Regime CLT

    Gostei

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    Respostas

    (1)

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  • Errado,Autarquia -> pública.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

    > Criação por lei específica;

    > Personalidade Jurídica de Direito Público;

    > Desempenham atividade típica de Estado;

    Regime jurídico público;

    > Sua responsabilidade civil é objetiva;

    > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);

    Débitos judiciais são pagos mediante precatório;

    > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;

    > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • '' As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, ''

    Errado !

  • Direito Público

  • Autarquias=P.J de direito Público

    Gab:E

  • Direito Público

  • "As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado..." parei aqui.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO...

  • ERRADO

    AUTARQUIAS

    • Direito Público
    • Criada e extinta por lei
    • Descentralizada por Outorga
    • Não existe hierarquia
    • Não exercem atividade econômica
    • Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz
    • Regime de Pessoal: Estatutário
  • Errado! sem rodeio, sem show. A parte errada está entre aspas. "As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado". Na verdade são de direito público.
  • Direito Publico

  • GABARITO ERRADO

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Errado.

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

  • direito público!!!

  • Pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO !!

    FOCO !!

  • PJ de Direito PÚBLICO !!!!! Vamo qu vamo

  • As autarquias são pessoas jurídicas regidas por DIREITO PÚBLICO.

  • De Direito Público

    PMAL 2021

  • Administração direta/centralização: MEDU = Munícipios;  Estados;  DF;  União;

    Administração indireta/descentralização por outorga legal: FASE = Fundações públicas;  Autarquias;  Sociedades de economia mista;   Empresas públicas;

    Autarquia possui personalidade jurídica de direito público interno.

     Empresa pública e sociedade de economia mista, ambas dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

  • isso seria uma subsidiária ?
  • Cadê os caras que leram só até direito privado?

  • Autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de Direito PÚBLICO, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.
  • Parem de decorar determinadas características das entidades. Vejam: Se a entidade foi criada por lei, sua natureza jurídica é de Direito Público. Se a lei autoriza a criação, sua natureza jurídica é Direito Privado.

  • no privada sim publica