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Gab. C
Segundo Matheus Carvalho
"No âmbito federal, não há discussão acerca da adoção de regime, em virtude da aplicação da lei 8.112/90 que define que todos os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional se submetem ao regime estatutário definido por aquela lei.
Ressalte-se, ainda que, todos os servidores que haviam ingressado no serviço público antes da Constituição Federal, sob o regime de emprego, tiveram a conversão do regime em estatutário. De fato, não obstante as discussões doutrinárias acerca do tema, a conversão de regime foi disposta no art. 243 da própria lei 8.112/90".
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8112/90 Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
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Resposta:Certo
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Constituição Federal de 1988
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A entidade-matriz a que se refere o item é a entidade política - o ente federativo - que instituiu por lei a respectiva autarquia.
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FONTE:Yolanda Sodré / Q.348234
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Gabarito: Certo
Art.39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz que as criou, ou seja, da entidade política.
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GABARITO - CERTO
ATENÇÃO!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os empregados dos conselhos profissionais devem ser contratados como celetistas, e não sob o regime estatutário, unificado entre os servidores públicos. A decisão dá mais independência aos conselhos, que não podem ser classificados como entes da administração pública indireta.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/09/04/contratacao-nos-conselhos-profissionais-deve-ser-pelo-regime-da-clt-decide-stf.ghtml
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Constituição Federal de 1988
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Entidade matriz, a União, o Estado, o Município o DF, caso eles criem uma Autarquia, os servidores terão o regime jurídico daquelas.
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Art.39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz que as criou, ou seja, da entidade política.
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Gabarito: Certo
Art.39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz que as criou, ou seja, da entidade política.
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CERTO
Funcionários concursados das autarquias integram o conceito de servidores públicos estatutários (efetivos). São regidos pelo regime jurídico único.
Autarquia Federal: Lei 8.112/90.
Autarquias Estaduais e Distrital: Lei complementar (em simetria à Lei 8.112/90).
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"No que se refere à organização da administração pública brasileira, julgue o próximo item. Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz". CORRETA
A questão versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos dos entes federativos e de suas entidades da administração indireta. Com efeito, o artigo 39 da Constituição da República determina a adoção, por cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) de um único regime legal para reger seus cargos e servidores, fazendo expressa alusão aos servidores das autarquias e fundações públicas; da literalidade do texto constitucional denota-se a expressa referência às respectivas autarquias e fundações públicas, como forma de abarcá-las no mesmo regime do ente que os criou, denominado de entidade-matriz. (CUIDADO: não estão incluídas as empresas públicas e sociedades de economias mista e suas subsidiárias).
Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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AUTARQUIAS
☑ São imunes a impostos.
☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.
☑ Se enquadra na ADM Indireta.
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Bons Estudos.
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Assertiva C
Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
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há controvérsias... CRM que é uma autarquia não utiliza regime jurídico único, e sim CLT.
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Art. 39 da CF resolve a questão.
Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
COM EFEITO, UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF ESTÃO OBRIGADOS A ESCOLHEREM UM ÚNICO REGIME DE CONTRATAÇÃO PARA OS ÓRGÃOS DE SUAS ADMINISTRAÇÕES DIRETAS, PARA SUAS AUTARQUIAS E PARA SUAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. O REGIME ESCOLHIDO PODERÁ SER TANTO O CELETISTA, QUANDO O ESTATUTÁRIO....PORÉM DEVE-SE DECIDIR POR UM SÓ.
CUIDADO APENAS COM UM DETALHE...ESSAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO AS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICOS, AS QUAIS NA PRÁTICA ACABAM SENDO UM TIPO DE AUTARQUIA. ISSO QUER DIZER QUE CASO O ESTADO CRIE UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO, ESTA FUNDAÇÃO, IGUALMENE AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS E EMPRESAS PÚBLICAS, DEVERÁ NECESSARIAMENTE CONTRATAR PELO REGIME PRÓPRIA DA INICITATIVA PRIVADO, OU SEJA, O REGIME CELETISTA!
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Conselhos são regidos pela CLT.
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No que se refere à organização da administração pública brasileira, é correto afirmar que: Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
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NUNCA NEM VI kkkkkkk
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Égua..... passado
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Art.39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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O SERVIDOR ESTÁ SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO DO ENTE QUE A CRIOU.
- ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, SE FOR AUTARQUIA INSTITUÍDA PELA UNIÃO .
- ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SE FOR AUTARQUIA INSTITUÍDA POR UM ESTADO .
- ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SE FOR AUTARQUIA INSTITUÍDA POR UM MUNICÍPIO.
GABARITO CERTO
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O regime de pessoal vai depender da entidade que a criou. (Matriz)
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É isso memu !
Está submetido ao regime do Ente que a criou.
Seguimos
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Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz. Ou seja: ao ente que a criou.
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São Estatutários e não se sujeitam à CLT.
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CERTO
AUTARQUIAS
- Direito Público
- Criada e extinta por lei
- Descentralizada por Outorga
- Não existe hierarquia
- Não exercem atividade econômica
- Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz
- Regime de Pessoal: Estatutário
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Fico chocada com a quantidade de comentários que não guardam ligação alguma com a assertiva.
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Certo.
A Constituição Federal de 1988, na redação inicial do art. 39, determinava que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único (RJU) para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Os agentes são contratados pelas autarquias por meio de concurso público e são nomeados para
ocuparem cargo público. Estes servidores públicos são submetidos ao regime jurídico estatutário,
atendendo à regra prevista no art. 39 da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade de um
regime jurídico único para os servidores públicos da Administração Pública direta e das autarquias e
fundações públicas dos Entes Federados.
Desta forma, os servidores públicos das autarquias se submetem a todo o regime jurídico constitucional,
especialmente o estágio probatório, a estabilidade e vinculação ao regime próprio de previdência social,
bem como, ao regime jurídico estabelecido para os servidores públicos por meio de lei do respectivo
Ente Federado, que, na União, é a lei 8.112/90.
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"Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz."
Simples de se entender:
Autarquias federais - entidade matriz = Federal - Regime jurídico único dos serv. pub. federais lei 8.112
Autarquias estaduais - entidade matriz = Estadual - Regime jurídico único dos serv. pub. estaduais do estado que pertencer
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Gabarito: Correto. Essa é a regra. As autarquias devem se submeter ao regime jurídico único da entidade federada responsável por sua criação. Por exemplo: a União (entidade federada) criou o INSS (autarquia federal); a Lei 8.112/1990 (regime jurídico único) deve ser aplicada tanto aos servidores da União (p. ex. em ministérios) como aos servidores dos quadros do INSS. O mesmo ocorre com todos os demais entes federados e suas respectivas entidades autárquicas.
Esse entendimento é extraído da decisão liminar em sede de controle de constitucionalidade (ADI 2135-7/DF) que, em 2007, suspendeu os efeitos do art. 39 para repristinar sua redação anterior, que determinava o regime jurídico único conforme explicado.
Atualmente, a única exceção a essa regra são os Conselhos Profissionais (autarquias federais corporativas), como o CRO e o CREF. Para o STF (ADI 5367/DF, ADC 36/DF, ADPF 367/DF) essas entidades podem promover concursos públicos para selecionar pessoal visando contratação de empregados públicos sujeitos a regime trabalhista - celetista.
Como a questão tratou da regra geral ao deixar de mencionar expressamente os Conselhos, a assertiva se acha CORRETA.
Fonte: Gran cursos
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Eu acho curioso que embora um Conselho Profissional seja uma autarquia, ele não é regido pelo regime único, mas sim pela CLT.
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Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.