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Gabarito: Errado
"Dessa forma, por exemplo, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o serviço público é "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público". Para Hely Lopes Meirelles, o serviço público é "todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado".
Fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 7ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2018.
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CRFB/88 - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A Constituição não exclui, mas sim possibilita quer seja por meio de concessão, quer seja por meio de permissão.
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ERRADO
O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público.
Incluídas aquelas prestadas por meio de seus delegados. Trata-se de descentralização administrativa, visando atingir um número maior de pessoas.
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A DOS DELEGADOS E CESSIONÁRIOS TBM É SERVIÇO PUBLICO
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Paguei um plano mais barato aqui no QC e só vem questões antigas pra mim... ó o golpe
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Segundo JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO:
"É toda atividade prestada pelo Estado ou por seue delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade"
Segundo MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO:
"é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime juridico total ou parcialmente público."
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Julgue o item seguinte, a respeito dos serviços públicos.
"O conceito de serviços públicos compreende as atividades exercidas diretamente pelo Estado, excluídas as que são prestadas por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, sob regime de direito público". INCORRETO
A questão exige conhecimentos acerca do conceito de serviços públicos, que é, notadamente, construção doutrinária, baseada no próprio sistema jurídico e seus princípios. Tal conceito não vem prescrito em nenhuma norma jurídica, seja legal ou infralegal (decreto, regulamento, resolução, etc); por isso se diz que é uma definição doutrinária. MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO define serviços publicos como sendo "... toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime juridico total ou parcialmente público."
O enunciado da assertiva não coaduna com o conceito de serviço público, haja vista que exclui de seu alcance os executados por meio de delegados do poder público (concessionários e permissionários). Com efeito, tanto os prestados pela administração direta ou indireta, como pelos respectivos delegados, sob o regime de direito público, e destinado a satisfazer às necessidades coletivas, são tidos como SERVIÇO PÚBLICO.
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Serviço Público visto sobre seu aspecto Material..... preocupando-se, por tanto, com a atividade que é exercida e não com quem exerce essa atividade. Dessa forma, a questão acaba ficando incorreta ao excluir os delegatários de serviços, sob um regime jurídico de direito público, evidentemente, isso quer dizer, utilizando-se de parte das prerrogativas estatais.
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essa é aquela para não deixar em branco.
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Serviço Público é atividade estatal, desempenhada de forma direta ou indireta, regido pelo regime de direito público e que visa à satisfação do interesse coletivo.
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GAB ERRADO SERVIÇO PÚBLICO É DESENVONVIDO DE FORMA DIRETA AOU INDIRETA PODENDO ESTE SER DELEGADO.
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Descentralização de serviços públicos
Administração pública indireta
Descentralização por serviço ou por outorga legal
Particulares
Descentralização por colaboração ou delegação
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Resposta: ERRADO
Serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente, ou por meio de seus delegatários, para atender às necessidades da sociedade.
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Descentralização de serviços públicos
Administração pública indireta - Por lei
- Descentralização por serviço ou por outorga legal -transfere a titularidade e execução.
Particulares - por contato ou ato administrativo
- Descentralização por colaboração ou delegação - transfere só a execução.
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A prestação indireta não tira a natureza de serviço público.
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Serviços públicos são aqueles prestados diretamente ou indiretamente pelo Estado.
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Serviço público: toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade usufruída individualmente pelos cidadãos, visando o interesse público, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público. Por fim, a atividade deve ser prestada pelo poder público de forma direta ou mediante delegação a particulares que atuarão por sua conta e risco.
negrito ---> substrato material;
azul ---> substrato formal;
vermelho ---> elemento subjetivo.
Além disso, há outras atividades prestada pelo Estado que não se confundem com serviço público, como: obra pública, poder de polícia e exploração da atividade econômica.
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SP é definido como aquele exercido sob o regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum, admitindo-se o regime híbrido público e privado. O serviço deve ser prestado sob o regime jurídico de direito público, necessário que a lei ou CF o defina como tal (critério formal).
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Conceito:
Serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela Administração Pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários( concessionários e permissionários ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público).
GABARITO:ERRADO.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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