Art. 37 CF
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Autarquias:
Criadas por Lei;
A lei faz a regulamentação;
Lei ordinária;
Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público;
Realizam atividades típicas da adm. Pública.
Descentralização
Exemplos:
INCRA, BACEN, INSS e IBAMA.
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
1) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
2) São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica de direito público, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
3) São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico públicista. Por conseguinte, elas somente podem sercriadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.
4) Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de auto-administração. Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.
5) As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não podendo explorar atividade econômica).
6) Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte doente criador (tutela), exercido nos termos legais.