-
A. ERRADA - Poder judiciário também pode anular atos administrativos, quando provocado.
B. CERTA
C. ERRADA - Não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
D. ERRADA - No caso, o poder judiciário anularia o ato, pois há uma ilegalidade.
E. ERRADA - Administração Pública pode tanto anular como revogar atos. Erro em afirmar que anulação só pode ser feita pelo Poder Judiciário.
-
GABARITO - B
A) Pode ser feita pela administração ou pelo judiciário.
OBS: Ele precisa ser provocado.
_______________________________________
B) Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - Ex- Tunc
Revogação - Recai sobre atos legais (Inoportunos / Inconvenientes ) - Ex- Nunc
Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - Ex - Tunc
________________________________________
C) Não se revoga: VCE DÁ COMO ?
Vinculados
c
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos consumados
_____________________________________________
D) O Poder Judiciário não revoga atos praticados por outros poderes, entretanto
em função atípica de administração ele pode revogar os seus atos.
______________________________________________
E) A anulação pode ser feita pela administração ou pelo judiciário esse último
quando provocado.
-
A) Judiciario pode, porem precisa ser provocado
B) gab
C) VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.
V – Vinculados. → NÃO REVOGA
C – Consumados.
PO – Procedimento administrativo.
DE – Declaratório/Enunciativos.
DÁ – Direitos Adquiridos.
D) Lembre-se: Poder judiciário ANULA!
Anulação: extinção de um ato por outro ato ou decisão judicial por motivo de ilegalidade [ilegalidade -> administrativa e jurídica -> ex tunc];
[REVOGAÇÃO]
Conveniência ou oportunidade;
Só administração pública;
Ex nunc (nunca tem efeito retroativo).
E) Adm publica pode anular e revogar seus atos
-
Administração Pública pode tanto anular como revogar atos. Erro em afirmar que anulação só pode ser feita pelo Poder Judiciário.
Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
-
a) Anulação do ato pode ser feita pelo Judiciário.
c) Ato vinculado não pode ser revogado.
d) O Judiciário poderá anular ato administrativo editado pelo Executivo quando neste houver uma ilegalidade.
e) A Adm pode anular atos.
-
Quando ver REVOGAÇÃO, lembre-se de seu ex, ele é inoportuno e inconveniente. E você é a administração. Ou seja,
Quando se revoga um ato, diz-se que a administração perdeu o interesse nele. E você tirou ele do seu mundo.
:)
-
GABARITO: B
A revogação é a modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A administração pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.
-
A revogação do ato administrativo dá-se quanto a um ato válido, mas que a administração entende por bem retirá-lo do mundo jurídico por considerá-lo inoportuno ou inconveniente e produz efeitos ex nunck(não retroage)
-
CASOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS:
Bizú → V C PO D E DA? “Não, pois NÃO POSSO REVOGAR. ”
Vinculados
Consumados
Procedimentos administrativos
Declaratórios. Ex: certidões e os atestados.
Enunciativos
Direitos Adquiridos.
São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquiridos.
-
A revogação do ato administrativo dá-se quanto a um ato válido, mas que a administração entende por bem retirá-lo do mundo jurídico por considerá-lo inoportuno ou inconveniente.
-
Anulação e Convalidação- Retroagem ( Ex-Tunc) // Revogação- Não retroage ( Ex-Nunc)
-
GABARITO - B
A extinção do ato pode se dar em 4 categorias:
Anulação ou invalidação ➡ desfazimento do ato por razões de ilegalidade.
Revogação ➡ é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade ou conveniência.
Caducidade ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida.
Contraposição ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.
Cassação ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas.
-
Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”