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ID
4997626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da anulação e revogação do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA - Poder judiciário também pode anular atos administrativos, quando provocado.

    B. CERTA

    C. ERRADA - Não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

    D. ERRADA - No caso, o poder judiciário anularia o ato, pois há uma ilegalidade.

    E. ERRADA - Administração Pública pode tanto anular como revogar atos. Erro em afirmar que anulação só pode ser feita pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO - B

    A) Pode ser feita pela administração ou pelo judiciário.

    OBS: Ele precisa ser provocado.

    _______________________________________

    B) Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - Ex- Tunc

    Revogação - Recai sobre atos legais (Inoportunos / Inconvenientes ) - Ex- Nunc

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - Ex - Tunc

    ________________________________________

    C) Não se revoga: VCE DÁ COMO ?

    Vinculados

    c

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos consumados

    _____________________________________________

    D) O Poder Judiciário não revoga atos praticados por outros poderes, entretanto

    em função atípica de administração ele pode revogar os seus atos.

    ______________________________________________

    E) A anulação pode ser feita pela administração ou pelo judiciário esse último

    quando provocado.

  • A) Judiciario pode, porem precisa ser provocado

    B) gab

    C) VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.

    V Vinculados. → NÃO REVOGA

    C Consumados.

    POProcedimento administrativo.

    DE – Declaratório/Enunciativos.

    – Direitos Adquiridos.

    D) Lembre-se: Poder judiciário ANULA!

    Anulação: extinção de um ato por outro ato ou decisão judicial por motivo de ilegalidade [ilegalidade -> administrativa e jurídica -> ex tunc];

    [REVOGAÇÃO]

    Conveniência ou oportunidade;

    Só administração pública;

    Ex nunc (nunca tem efeito retroativo).

    E) Adm publica pode anular e revogar seus atos

  • Administração Pública pode tanto anular como revogar atos. Erro em afirmar que anulação só pode ser feita pelo Poder Judiciário.

    Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

  • a) Anulação do ato pode ser feita pelo Judiciário.

    c) Ato vinculado não pode ser revogado.

    d) O Judiciário poderá anular ato administrativo editado pelo Executivo quando neste houver uma ilegalidade.

    e) A Adm pode anular atos.

  • Quando ver REVOGAÇÃO, lembre-se de seu ex, ele é inoportuno e inconveniente. E você é a administração. Ou seja,

    Quando se revoga um ato, diz-se que a administração perdeu o interesse nele. E você tirou ele do seu mundo.

    :)

  • GABARITO: B

    A revogação é a modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A administração pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

  • A revogação do ato administrativo dá-se quanto a um ato válido, mas que a administração entende por bem retirá-lo do mundo jurídico por considerá-lo inoportuno ou inconveniente e produz efeitos ex nunck(não retroage)

  • CASOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS:

    Bizú  V C PO D E DA? “Não, pois NÃO POSSO REVOGAR. ”

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios. Ex: certidões e os atestados.

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

    São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquiridos.

  • A revogação do ato administrativo dá-se quanto a um ato válido, mas que a administração entende por bem retirá-lo do mundo jurídico por considerá-lo inoportuno ou inconveniente.

  • Anulação e Convalidação- Retroagem ( Ex-Tunc) // Revogação- Não retroage ( Ex-Nunc)

  • GABARITO - B

    A extinção do ato pode se dar em 4 categorias:

    Anulação ou invalidação ➡ desfazimento do ato por razões de ilegalidade.

    Revogação ➡ é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade ou conveniência.

    Caducidade ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida.

    Contraposição ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.

    Cassação ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas.

  • Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”