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                                De acordo com o STF o Poder Polícia pode ser delegado para fins de FISCALIZAÇÃO ou para os ATOS DE CONSENTIMENTO desde que respeite as seguintes características, segundo José dos Santos Carvalho Filho (2011): - A entidade deve integrar a estrutura da administração indireta (objeto da questão).
- A delegação da competência deve ser conferida por Lei.
- Aos Atos de natureza Fiscalizatória.
   STF - ''É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de  direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial''. Informativo 996 do STF   7. Recurso especial provido. (REsp 817.534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)   Vamos entender o julgado. O caso concreto se referia a empresa BHTrans. Uma sociedade de economia mista que  é pessoa de direito privado e tem a forma de uma sociedade anônima na qual particulares  participam adquirindo parte das ações. O caso se originou da decisão do STJ que não admitia  a empresa estatal aplicar sanções, multa de trânsito. No entanto, a visão do STF foi diversa,  admitindo do CICLO DO PODER DE POLÍCIA que os atos de consentimento (conceder licença  para dirigir), fiscalização (fiscalizar o trânsito) e sanção (aplicação de multas) possam ser pra[1]ticados por entidade da administração indireta. Note no julgado que a entidade não pode ter atividade concorrencial (empresarial) como,  por exemplo, o banco do brasil, Petrobras etc. E também que a lei tenha atribuída essa competência a entidade. 
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                                Desatualizada. 
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                                Desatualizada. 
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                                o poder de policia somente pode ser delegado a pessoas juridicas do direito privado(autarquias)  porém as fases do poder, fiscalização e consetimento, podem ser delegas a pssoas juridicas do direito privado  
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                                ATUALIZANDO O TEMA: I - STJ O STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. II - STF (Info 996) É constitucional a delegação do poder de polícia: a) por meio de lei,  b) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta  c) de capital social majoritariamente público d) que prestem exclusivamente serviço público  e) de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.  
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                                Nossa que susto ! aquele momento que você " acha que esta indo bem" no conteúdo e erra a questão. Questão desatualizada.      “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”     " Nunca desista dos seus sonhos." 
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                                Observação --> quem errou, acertou! 
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                                calma, você nao errou, a questão que está desatualizada
                            
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                                A questão está desatualizada. O poder de polícia, apesar de haver divergência doutrinária, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado. Mas é importante ressaltar que os atos de polícia possuem 4 ciclos: normativo ou ordem, consentimento, fiscalizatório, sancionatório, sendo que o primeiro ciclo é indelegável.    Além disso, tal poder não é delegado a qualquer pessoa jurídica de direito privado, mas somente àquelas que sejam integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado.   EX: as concessionárias de energia elétrica, que podem aplicar multa relativa a TOI- Termo de Ocorrência de Irregularidade, ato que demonstra concretamente o exercício do poder de polícia por pessoa jurídica de direito privado. 
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                                putz! que susto.