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ID
4997629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a posição majoritária da doutrina e do STF, o poder de polícia é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o STF o Poder Polícia pode ser delegado para fins de FISCALIZAÇÃO ou para os ATOS DE CONSENTIMENTO desde que respeite as seguintes características, segundo José dos Santos Carvalho Filho (2011):

    • A entidade deve integrar a estrutura da administração indireta (objeto da questão).
    • A delegação da competência deve ser conferida por Lei.
    • Aos Atos de natureza Fiscalizatória.

     

    STF - ''É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de 

    direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial''. Informativo 996 do STF

     

    7. Recurso especial provido. (REsp 817.534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)

     

    Vamos entender o julgado.

    O caso concreto se referia a empresa BHTrans. Uma sociedade de economia mista que 

    é pessoa de direito privado e tem a forma de uma sociedade anônima na qual particulares 

    participam adquirindo parte das ações. O caso se originou da decisão do STJ que não admitia 

    a empresa estatal aplicar sanções, multa de trânsito. No entanto, a visão do STF foi diversa, 

    admitindo do CICLO DO PODER DE POLÍCIA que os atos de consentimento (conceder licença 

    para dirigir), fiscalização (fiscalizar o trânsito) e sanção (aplicação de multas) possam ser pra[1]ticados por entidade da administração indireta.

    Note no julgado que a entidade não pode ter atividade concorrencial (empresarial) como, 

    por exemplo, o banco do brasil, Petrobras etc. E também que a lei tenha atribuída essa competência a entidade.

  • Desatualizada.

  • Desatualizada.

  • o poder de policia somente pode ser delegado a pessoas juridicas do direito privado(autarquias) porém as fases do poder, fiscalização e consetimento, podem ser delegas a pssoas juridicas do direito privado

  • ATUALIZANDO O TEMA:

    I - STJ

    O STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    II - STF (Info 996)

    É constitucional a delegação do poder de polícia:

    a) por meio de lei,

    b) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta

    c) de capital social majoritariamente público

    d) que prestem exclusivamente serviço público

    e) de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial

  • Nossa que susto !

    aquele momento que você " acha que esta indo bem" no conteúdo e erra a questão. Questão desatualizada.

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    " Nunca desista dos seus sonhos."

  • Observação --> quem errou, acertou!

  • calma, você nao errou, a questão que está desatualizada
  • A questão está desatualizada. O poder de polícia, apesar de haver divergência doutrinária, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado. Mas é importante ressaltar que os atos de polícia possuem 4 ciclos: normativo ou ordem, consentimento, fiscalizatório, sancionatório, sendo que o primeiro ciclo é indelegável.

    Além disso, tal poder não é delegado a qualquer pessoa jurídica de direito privado, mas somente àquelas que sejam integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado.

    EX: as concessionárias de energia elétrica, que podem aplicar multa relativa a TOI- Termo de Ocorrência de Irregularidade, ato que demonstra concretamente o exercício do poder de polícia por pessoa jurídica de direito privado.

  • putz! que susto.