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ID
4997635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na definição de Diogenes Gasparini, os órgãos públicos são centros de competência do Estado. Se reunidos sob o critério da hierarquia, que é a relação de subordinação existente entre os órgãos públicos com competência administrativa e, por conseguinte, entre seus titulares, compõem a estrutura da administração pública e, se somadas suas atribuições, constituem a totalidade das competências do Estado.

In: Direito administrativo. 13.ª ed. rev. e atual. São
Paulo: Saraiva, 2008, p. 49 (com adaptações).


Diante dessa definição e das características dos órgãos públicos no direito administrativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A- Não tem personalidade jurídica própria

    B- Não possuem capacidade processual, por serem figuras despersonalizadas. Não atua em nome próprio, e sim do seu ente politico. (Ex: Ministério da União responde em nome da UNIÃO)

    D- O poder executivo depende de lei em sentido formal para criação ou extinção.

    E- Secretarias são exemplos de Orgãos públicos.

  • Acredito que a questão seja passível de recurso, POIS " Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas." (FONTE CICLOS).

  • O erro da letra B é apenas a expressão "em regra", pois a regra é não ter capacidade processual, porém podem ter, em caráter de exceção, em defesa de suas prerrogativas constitucionais.

    OBS: Se você encontrar uma questão de prova que afirma que os órgãos públicos não têm capacidade processual, considere-a CERTA. Se você encontrar uma questão de prova que afirma que NENHUM órgão público tem capacidade processual, considere-a ERRADA.

  • Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores.

  • a letra B parece esta certa

  • Em relação a letra B, segue abaixo a Súmula 525 do STJ:

    "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    A personalidade judiciária trata-se de uma criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que entes sem personalidade jurídica possam, excepcionalmente, atuar em juízo.

    Para que seja reconhecida personalidade judiciária a um órgão publico, é preciso que: a) o órgão seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; b) tenha competências outorgadas pela Constituição; c) esteja defendendo seus direitos institucionais.

    A personalidade judiciária confere ao órgão a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. Assim, caso se trate de pretensão de cunho patrimonial, a competência para atuar em juízo não será do órgão e sim da pessoa jurídica respectiva (ou seja, do Município, através de sua Procuradoria).

    Espero ter ajudado.

    Sigam firmes, a vitória chegará!

  • A letra B colocou a exceção como regra.

    -> mas detêm, via de regra, capacidade processual 

    Na vdd a capacidade processual é VIA DE EXCEÇÃO.

    Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas detêm, em caráter de exceção, capacidade processual para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais.

    Lembrando que personalidade judiciária = capacidade processual

  • Gabarito: Letral C

    Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores.

  • GAB.: CERTO.

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

    Órgãos IndePendentes: competências previstas na CF; Topo da hierarquia; exercido por agentes Políticos;

    Ex.: Presidência da República; CD; SF; MPU; TCU; Tribunais (todos).

     Órgãos Autônomos: Logo abaixo dos Independentes; tem ampla autonomia (adm., financeira e técnica); natureza diretiva, de coordenação, de supervisão, de planejamento e de controle.

    Ex: auxiliares do Chefe do Executivo como Ministérios e Secretarias Estaduais e Municipais.

     •Órgãos Superiores: Dotados de poder decisório; possuem reduzida autonomia (apenas possuem autonomia técnica);

    [há divergências] Ex.: gabinetes; coordenadorias; departamentos – Departamento da Polícia Rodoviária Federal

     Órgãos Subalternos: São de mera execução; possuem reduzido poder decisório;

    [há divergências] Ex.: seções de expediente; delegacias – Delegacia da PRF

     

    QUANTO À ESTRUTURA:

    Órgãos Simples ou UNITÁRIO: possui um único centro de competências; não se subdivide em outros

     Órgãos Compostos: possui mais de um centro de competências; é subdividido em órgãos menores.

    Ex.: Ministérios e Secretarias.

     QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL: Manifestação da Vontade:

    Órgão Singular (UNIPESSOAL): Um único agente público é responsável por manifestar a vontade do órgão;

    Ex.: Presidente da RFB; Governador; Prefeito.

     Órgão Colegiado (PLURIPESSOAL): Um grupo de agentes públicos manifesta a vontade do órgão;

    Ex.: CD; SF; Tribunais (desembargadores e ministros).

    QUANTO ÀS FUNÇÕES QUE O ÓRGÃO EXERCE:

    Órgãos Ativos: Executam a função adm diretamente; desses OP emanam decisões estatais (servem para cumprir os fins do ente);

    Ex.: Ministérios e Secretarias dos estados e municípios.

     Órgãos Consultivos: Exercem atribuição de aconselhamento/elucidação; exercem sem hierarquia (atuam com independência e imparcialidade); não cabe delegação/avocação (cabe somente de forma interna);

    Ex.: Conselho de Defesa Nacional.

     Órgãos de Controle: Atribuição de fiscalizar e de controlar demais órgãos;

    Ex.: CGU (interno); TCU (externo).

    QUANTO À ESFERA DE AÇÃO

    Órgãos Centrais: Exercem atribuição em todo o território do ente do qual fazem parte;

    Ex.: Ministérios e Secretarias.

     Órgãos Locais: Exercem suas funções apenas em parte do território do ente;

    Ex.: Delegacias; postos de saúde.

  • Assertiva C

    Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores.

  • MUITO cuidado:

    Não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própria, determinado órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente em nome próprio. Pode se citar como exemplos a competência conferida ao Ministério Publico e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes da lei 7.347/85. É que eles agem em defesa de prerrogativas institucionais e sua capacidade decorre sempre da legislação aplicável.

    Matheus Carvalho, 2020.

  • GABARITO: LETRA C

    A - Órgãos não possuem personalidade jurídica; são entes despersonalizados.

    B - A capacidade processual é uma EXCEÇÃO e não uma regra.

    D - Órgãos públicos não podem ser extintos e criados livremente por decreto do chefe do Executivo - a criação ou extinção depende de lei, de iniciativa privativa do Presidente, mediante decreto, contudo, não poderão implicar em aumento de despesa nem mesmo na criação de cargos ou até mesmo extinção, salvo se vagos.

    E - Secretarias são órgãos autônomos.

  • lasca esse negócio de regra e exceção pro cespe que ódio...

  • Gabarito: Alternativa C

    Quanto à estrutura composta, segue a definição literal da alternativa, pois órgãos compostos são aqueles formados por mais de um centro de competência e possuem outros órgãos em sua estrutura interna.

    Foco e bons estudos.

  • -ÓRGÃOS PUBLICOS

    órgãos públicos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, nem capacidade processual (salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual especial para a defesa de suas prerrogativas e competências.),so pode ser criado e extinto através de LEI.

    É formado por agentes e competências.

    quanto a posição

    Independentes são aqueles que possuem origem na Constituição. Os autônomos estão subordinados aos independentes e admitidos no alto da administração. Os superiores, dentro de sua competência, atuarão na direção e são subordinados aos órgãos superiores. Quanto aos subalternos, caracterizam pelo baixo poder de decisão, detentores de atribuições executiva.

    1-independentes, 2- autônomos, 3- superiores, 4 subalternos.

    Quanto a composição

    Simples quando detentor de um único centro de competência.

    Compostos são aqueles integrados por vários órgãos públicos menores, sua estrutura é formada por várias competências.

    Quanto à Atuação

    Nesse meio, o órgão poderá ser singular ou colegiado. Será singular sempre que sua manifestação depender de apenas um agente (titular). Já os colegiados decidiram através da manifestação da maioria (votação) de seus membros.

    O MP E A DEFENSORIA SÃO ORGÃOS INDEPENDENTES.

    Teoria do Órgão/ IMPUTAÇÃO VOLITIVA.

    # Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica atua por meio de seus órgãos e agentes, cuja conduta, nada obstante, deve ser atribuída, na verdade, ao ente que integram.

    (CESPE/AGU/2007) As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.(CERTO)

    TEORIA DO MANDATO - agente público é mandatário da pessoa jurídica.

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - o agente público é representante do Estado por força de lei; equipara-se o agente à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes.

  • Essa questão está errada, a CLASSIFICAÇÃO dos órgãos quanto à '' COMPOSIÇÃO '' são: Singulares e Colegiados

    a alternativa era pra pedir a CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUANTO À SUA ESTRUTURA, Ai seria Simples e Composto.

    Quase errava.

  • Para figurar em um processo, como autor ou réu, é preciso ter personalidade jurídica. Logo, os órgãos, em princípio, não possuem capacidade processual, uma vez que são despersonalizados. Todavia, existem circunstâncias em que, apesar da falta de personalidade, determinados órgãos públicos podem figurar em um dos polos da relação processual, em casos excepcionais. 

    ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Fui com sede na letra b), as vezes a gente perde a questão de bobeira, por causa de UMA palavra. "Regra", mas na verdade é excessão.
  • Muitas vezes podemos trabalhar com uma certa lógica, e dar chutes conscientes. Por exemplo, poderia Bolsonaro(chefe do executivo) por meio de decreto extinguir a PF(órgão público) porque sabe que há uma investigação relativa a ele? não!

  • GABARITO: C

    Órgãos compostos: São órgãos em que há uma desconcentração das atividades, pois outros órgãos exercem parcela de sua atividade. Por exemplo, a Procuradoria Geral da União é um órgão superior das Procuradorias Regionais.

    NO QUE TANGE A ALTERNATIVA B

    "José dos Santos Carvalho Filho diz que, apesar de órgãos ser entes

    despersonalizados, os órgãos representativos de poder, como os tribunais, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, poderão defender em juízo as suas prerrogativas constitucionais. Por exemplo o Tribunal de Justiça poderá impetrar de segurança contra ato do governador

    do Estado que não repassa o duodécimo orçamentários devidos. O Tribunal não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária."

    OU SEJA, não é uma regra, somente em assuntos específicos.

  • O estranho que pode confundir a galera nessa questão... é o seguinte:

    • O comando da assertiva correta fala em Na classificação dos órgãos quanto à "COMPOSIÇÃO" e é Maria Sylvia de Pietro que introduz essa definição de Composição, sendo, SINGULARES (quando integrado por um único agente. Ex. Presidência da República) e COLETIVOS (quando integrado por vários agentes. Ex. Tribunal de impostos e taxas).

    Pois bem, já o restante da assertiva que traz o texto " são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores". se refere a uma outra classificação e de um outro autor (HELY LOPES MEIRELLES), que classifica os orgãos quanto a SUA ESTRUTURA os orgãos SIMPLES OU UNITÁRIOS e os COMPOSTOS.

    Resumindo, a acertiva trouxe o termo "COMPOSIÇÃO" e não "ESTRUTURA".

  • E essa alternativa D...

    ''Os órgãos públicos podem ser criados e extintos, livremente, por decreto do chefe do Poder Executivo.''

    Já pensou se essa moda pega? kkkkkkkkkkkk taokei

    Gab C

  • Outra que ajuda :

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    (x) certo () errado

  • Errei, marquei letra B por falta de atenção, não via de REGRA, mas de EXCEÇÃO.

    Não erro mais!!!

  • A

    Os órgãos públicos NÃO têm personalidade jurídica própria.

    B

    Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica e não têm capacidade processual, salvo os órgãos independentes e autônomos, que podem usar do mandado de segurança para a defesa de suas atribuições e prerrogativas.

    C

    Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores.

    D

    Criação e extinção dos órgãos é feita por LEI

    E

    A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba é um órgão do estado da Paraíba.

  • Via de regra deixa a letra B errada, trata-se de uma exceção.

  • Órgãos independes e autônomos têm capacidade processual (personalidade jurídica)

  • a) Os órgãos públicos NÃO têm personalidade jurídica própria. (quem tem personalidade jurídica é o ente federado ao qual o órgão pertence);

    b) Os órgãos públicos detêm, excepcionalmente, capacidade processual para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais. (porque, como regra, os  órgão não possuem capacidade processual);

    c) Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores.

    d) Os órgãos públicos podem ser criados e extintos por meio de Lei;

    e) A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba é um órgão do estado da Paraíba. (Secretarias e Ministérios são órgãos pertencentes aos entes federados)

  • A) Os órgãos públicos têm personalidade jurídica própria.

    Errado, pois órgão público não possui personalidade jurídica. Tal prerrogativa é percebida somente em entidades.

    B Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas detêm, via de regra, capacidade processual para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais.

    Errado

    De fato eles não têm personalidade jurídica, entretanto, possuem capaciadade processual de forma excepcional como é o caso dos órgãos independentes.

    C

    Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores.

    Correto. Quanto à estrutura ou composição, os órgão públicos podem ser simples/unitários ou compostos.

    D Os órgãos públicos podem ser criados e extintos, livremente, por decreto do chefe do Poder Executivo.

    Errado

    A criação de órgãos públicos deve respeita à formalidade, ou seja, são criados e são extintos mediante lei.

    E A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba não é um órgão do estado da Paraíba.

    Errado.

    Secretarias estaduais são exemplos de órgãos públicos. E são independentes quanto à clássificação hierárquica.

  • VIA DE REGRA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL , EXCETO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E OS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR.