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ID
4997650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um promotor de justiça recebeu em seu gabinete documentação demonstrativa de que um servidor público exigiu dinheiro para a realização de ato de ofício e, por essa razão, ofereceu denúncia, instruída com a documentação obtida, imputando ao servidor crime contra a administração pública.

Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C Ação Incondicionada. Oficiosidade.
  • GAB C

    Nos termos do art.39, § 5o do CPP:

    O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O inquérito tem valor apenas informativo. Desse modo, dispensável é a instauração do inquérito policial para propositura da ação.

    Nessa esteira, o STF já decidiu (Info 714), que é possível o oferecimento de ação penal com base em provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro do Ministério Público. Denúncia formulada com base em inquérito civil É possível o oferecimento de ação penal (denúncia) com base em provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro do Ministério Público. STF. Plenário. AP 565/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7 e 8/8/2013 (Info 714).

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL SE O MP JÁ POSSUI TODOS OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA! (PRINCÍPIO DA DISPENSABILIDADE DO IP).

  • Para quem pretende ser Delta ⇒ Características do inquérito policial moderno - indispensável ! (posição minoritária)

    • HOFFMAN: “inquérito policial consiste no processo (sui generis) administrativo apuratório (# inquisitivo) levado a efeito pela polícia judiciária, sob presidência do delegado de polícia natural; em que se busca a produção de elementos informativos e probatórios acerca da materialidade e autoria de infração penal, admitindo que o investigado tenha ciência dos atos investigativos após sua conclusão e se defenda da imputação; indispensável para evitar acusações infundadas, servindo como filtro processual; e que tem a finalidade de buscar a verdade, amparando a acusação ao fornecer substrato mínimo para a ação penal ou auxiliando a própria defesa ao documentar elementos em favor do investigado que possibilitem o arquivamento, sempre resguardando direitos fundamentais dos envolvidos.”
  • GABARITO -C

    Não necessidade de inquérito policial para que haja uma ação penal.

    Da leitura literal do Código de Processo Penal, na parte em que trata sobre o inquérito policial, pode-se inferir que o procedimento do inquérito é dispensável, não sendo imprescindível para que o titular da ação.

    CARACTERÍSTICAS DO IP: É IDOSO

    Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

  • Gabarito: alternativa C

    Após receber as peças de informação do delito através da representação, o Ministério Público terá o prazo de 15 dias para ajuizar a ação penal. Ademais, se porventura o réu estivesse preso, o prazo seria de 05 dias. Além disso, é sabido que o inquérito policial não é um instrumento de procedibilidade, sendo assim passível de dispensa.

    Bons estudos.

  • Assertiva C

    A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.

  • GABARITO C

    O inquérito policial é dispensável, logo, tendo elementos informativos suficientes pode o Ministério Público oferecer a denúncia sem o IP.

  • GABARITO LETRA C

    CONFORME CPP

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5 o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • A peça inquisitória é dispensável.

    Vale a pena acrescentar a teoria dos poderes implícitos. Quem pode o fim (ação penal) pode o meio (inquérito), ou seja, essa teoria permite que o MP abra um inquérito sem que a autoridade policial seja o presidente desse ato.

  • GABARITO: C - A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.

    Art. 39. § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Nota de explicação: Logo, conclui-se que as peças de informação podem ser suficientes para a propositura da ação penal, eis que o inquérito policial é dispensável, sendo o Ministério Público titular da ação não há qualquer óbice no oferecimento da denúncia.

    xxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!".

  • O IP É DISPENSÁVEL

  • Gabarito C

    A- O promotor de justiça agiu incorretamente, uma vez que previamente deveria determinar a instauração de inquérito policial.

    Alternativa Errada! O inquérito policial é dispensável se já houver justa causa (suporte probatório mínimo) para propositura da denúncia.

    B -.O promotor de justiça não poderia apresentar a denúncia, uma vez que deveria previamente instaurar procedimento de investigação preliminar.

    Alternativa errada! As diligências são voltadas à colheita de elementos de informação sobre materialidade e autoria do delito, o que não é necessário uma vez que a autoridade já as tem em mãos.

    C - A denúncia foi corretamente oferecida, uma vez que a ação penal pode ser proposta apenas com peças de informação.

    Alternativa Correta! É exatamente isso! De acordo com Art. 5° LV - ''Aos Litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes''. Como o contraditório e ampla defesa serão observados no curso do processo, não há impedimento para que a denúncia seja oferecida

    D - A conduta do promotor de justiça foi incorreta, pois, ao receber a documentação em seu gabinete, invadiu as atribuições do delegado de polícia.

    Alternativa Errada! O promotor assim como o delegado está obrigado a agir assim que tiver noticia do crime, sendo o primeiro por força do princípio da obrigatoriedade.

    E - Foi violado o princípio da ampla defesa, por não ter havido a prévia instauração do inquérito policial.

    Alternativa Errada! Estes princípios são observados na fase processual.

  • SE O MP JÁ TIVER OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS,O IP É DISPENSÁVEL!

  • o Inquérito é dispensável. o Parquet ja tem peças de informações para a denúncia.

  • IP é dispensável justamente por ser inquisitorial (como é apenas investigativo, não há contraditório e ampla defesa); logo, se houver elementos que habilitem a promoção da ação penal, dispensa-se o IP, sendo que a denúncia deve ser oferecida pelo MP em 15 dias.

    Fonte: § 5º, art. 39, CPP.

    Gabarito: C.

  • ART 39.

    § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    GABARITO C.

  • Peças de informação? Peças de informação não é a mesma coisa que "elementos necessários".

    Que linguajar é esse?

    O CPP diz "elementos necessários"

    Eu entraria com recurso para anular a questão.

  • O Servidor não deveria apresentar defesa prévia antes da Denúncia, por ser servidor público?

  • Consequências decorrentes da inobservância da defesa preliminar

    Talvez o ponto mais controverso em relação à defesa preliminar seja aquele pertinente à consequência da não observância do procedimento que a prevê. Em outras palavras, supondo-se em curso um processo criminal cujo procedimento preveja a defesa preliminar, qual será a consequência da inobservância desse rito: mera irregularidade, nulidade relativa ou absoluta?

    A nosso juízo, a inobservância do procedimento que prevê defesa preliminar deve configurar tão somente nulidade relativa. Afinal, em sede de nulidades, deve prevalecer o disposto no art. 563 do CPP, que consagra o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara nulidade no caso em que inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa. Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto.

    Assim, a eventual inversão de algum ato processual ou a adoção do procedimento ordinário em detrimento de rito especial só podem conduzir à nulidade do processo se houver prejuízo às partes.

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador, JusPODIVM, 2020