A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei 8.069/90 e sobre Avaliação. Vejamos:
I. Verdadeira.
Vejam o que dispõe o artigo 53 do ECA:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica
II. Verdadeira.
Consoante Paulo Freire, "a avaliação é a mediação entre o ensino do professor e as aprendizagens do professor e as aprendizagens do aluno, é o fio da comunicação entre formas de ensinar e formas de aprender. É preciso considerar que os alunos aprendem diferentemente porque têm histórias de vida diferentes, são sujeitos históricos, e isso condiciona sua relação com o mundo e influencia sua forma de aprender. Avaliar, então é também buscar informações sobre o aluno (sua vida, sua comunidade, sua família, seus sonhos...) é conhecer o sujeito e seu jeito de aprender." O trecho de Paulo Freire nos remete que a avaliação deve ser de forma relativizada com a capacidade e história de vida de cada um.
Referências:
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
FREIRE, Paulo. Política e Educação. 5. ed . São Paulo: Cortez, 2001.
GABARITO: A