GABARITO - A
B) Em razão de sua natureza, os atos vinculados são, em regra, revogáveis. ( ERRADO )
NÃO SE REVOGA: VCE DÁ COMO
Vinculados
Complexos ( * SOMENTE Se tiver vontade das duas partes é possível a revogação* )
Enunciativos
Direitos adquiridos
Atos Consumados
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C) A revogação dos atos administrativos produz efeitos ex tunc, uma vez que os atos revogáveis são aqueles que possuem vício de legalidade.
A revogação produz efeitos : EX- NUNC
A anulação : EX- TUNC
Convalidação : EX-TUNC
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D) A invalidação de um ato administrativo, ao contrário da revogação, deve ser analisada pelo administrador sob o enfoque da conveniência e da oportunidade.
Na anulação avalia-se critérios de Legalidade
A análise de mérito ( Oportunidade / Conveniência ) é avaliada na Revogação.
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E) Pelo princípio da autotutela a aAdministração pode, a qualquer momento, de ofício ou provocadamente, rever os seus atos, anulando-os por questõe de ilegalidade ou revogando-os por motivos de conveniência ou oportunidade, de forma justificada. O exercício dessa prerrogativa deve respeitar sempre o evido processo legal (CF, art.5º, LV).
ANULAÇÃO
O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários --> POSSUI DEFEITOS
REVOGAÇÃO
O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno --> NÃO HÁ DEFEITOS
> BIZU:
[ANULAÇÃO]
Ilegalidade;
Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);
Ex tunc (tem efeito retroativo).
[REVOGAÇÃO]
Conveniência ou oportunidade;
Só administração pública;
Ex nunc (nunca tem efeito retroativo).
VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.
V – Vinculados. → NÃO REVOGA
C – Consumados.
PO – Procedimento administrativo.
DE – Declaratório/Enunciativos.
DÁ – Direitos Adquiridos.