SóProvas


ID
4998598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse princípio impõe uma obrigação de que as atribuições públicas sejam prestadas com presteza,

    perfeição e rendimento funcional, de modo a prestar um serviço público que atenda de forma satisfatória às necessidades da coletividade, entretanto, sem onerar desnecessariamente os cofres públicos,

    com gastos supérfluos ou desperdícios.

    Para privilegiar esse princípio, a Constituição Federal estabeleceu as avaliações periódicas de

    desempenho para os servidores públicos, sendo que, mesmo o estável pode ser exonerado caso não

    tenha resultados satisfatórios.

  • MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”...

  • Princípio da Eficiência

    --> Inserido após EC nº 19/98. concentra-se na soma de dois fatores : qualidade e economia. Dois prismas principais:

    1- A forma de atuação do agente público na qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições.

    2- Modo de organizar, de estruturar e disciplinar a A.P, no intuito de alcançar os melhores resultados possíveis.

    Obs1: Deixar de ser uma administração burocrática para se tornar uma administração gerencial/ resultadista.

    Obs 2: O descumprimento pode acarretar a perda do cargo baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição de estabilidade, como também após.

  • A atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

    o direito da eficiência possui dois focos, sendo eles; a conduta do agente publico e a organização interna da administração.

    Ou seja, a transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe [proíbe] a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais.

    GABARITO; E

  • GABARITO -E

    minha contribuição:

    a) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido. ( ERRADO )

    A Burocracia pretendia, através da criação de normas, leis e regulamentos rígidos, estabelecer uma maior igualdade entre os cidadão de certa forma isso trouxe um " engessamento" que gerava um atendimento quase desumanizado. Extremamente demorado, em função das infindáveis exigências de protocolos, documentos e outros itens.

    ________________________________________________

    b) Aplica-se

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    c) Para Azevedo (2007), a gestão participativa pressupõe as intervenções populares constituídas pelo conjunto de cidadãos ou associações representativas da comunidade que receberão as políticas públicas através das consultas populares, audiências públicas ou concerto.

    Jus Brasil.com

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    d) Uma das vertentes da eficiência é a qualidade

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  • diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade e transparência

  • Só eu que achei essa letra E como um princípio da impessoalidade?

  • Para eu também. A letra E representa muito mais o princípio da Impessoalidade.

  • Logo, se não há satisfação de interesse pessoal temos eficiência no processo(impessoalidade).

    A transparência além de ser algo útil para ficarmos de olho no que estão fazendo com nossa verba, ainda é uma forma eficiente de demonstrar isso.

  • impessoalidade que fala?

  • Letra E.

    A

    A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido.

    B

    O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    C

    O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.

    D

    A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.

    seja forte e corajosa.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • ALGUÉM ME AJUDA, POR FAVOOR!?

    Por que a letra E não está relacionada ao princípio da PUBLICIDADE?

    MEU DEUS!!!!

    O princípio da publicidade está ligada ao fato da TRANSPARÊNCIA DOS ATOS, certo?

    E por que diaxo é Princípio da EFICIÊNCIA? Se o princípio da eficiência se relaciona com a CELERIDADE de seus atos? :(

  • '' A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais.'' Se para a CESPE isso é um desdobramento do princípio da eficiência, então podemos concluir que a impessoalidade é um atributo da eficiência, não um princípio, não obstante a impessoalidade não se traduza apenas na promoção pessoal.

  • Tem certas questões que é mais fácil a gente só seguir em frente, do que tentar decifrar a linha de raciocínio da banca!

  • Imagina se fosse C/E KKK

  • A - ERRADA - A Adm deve preocupar-se, sim, em reduzir as formalidades destituídas de sentido e desnecessárias. A burocracia administrativa atenta contra o princípio da eficiência.
  • B - ERRADA - O princípio da eficiência se aplica a todos os Poderes. Fiquei pensando se é correto dizer que ele foi "relacionado na CF apenas na parte que trata da AP". Acho que o princípio em si consta apenas do art. 37. Porém, a CF menciona a eficiência em outros dispositivos. Ex.: Art. 74, II; 144, par. 7º; 126, parágrafo único
  • C - ERRADA - A gestão participativa, ao permitir uma participação mais efetiva do administrado nos atos da Adm, proporciona uma maior eficiência administrativa
  • D - ERRADA - A imparcialidade e neutralidade do agente contribuem, sim, para uma maior eficiência, na medida em que se direcionam para a escolha "do melhor" para a Administração, para o interesse público, e não para determinada pessoa.
  • E - CERTA - transparência leva ao controle dos atos, não permitindo que eles fiquem às escuras -> maior controle inibe atos direcionados à satisfação de interesses pessoais -> resultado é a maior eficiência