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CF
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento;
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Para agregar:
A competência para propor a criação de cargos no Poder Judiciário:
Art. 96, CF - "Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; "
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GABARITO - E
DIFERENCIANDO:
CARGOS EM COMISSÃO / CARGOS COMISSIONADOS
►atribuições de direção, chefia e assessoramento
►podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
►atribuições de direção, chefia e assessoramento
►exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
Bons estudos!
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Iria ficar uma zona se qualquer cargo pudesse ser assumido por confiança. Existiria muita "peixada"
gabarito: E
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Olá, companheiras (os)!
A) Incorreta - pois fere dispositivo legal ou constitucional.
B) Incorreta - fere apenas dispositivos legais, e não respeita todas as normas e princípios constitucionais relacionados à administração pública.
C) Incorreta - Desobedece o inciso V do artigo 37 da CF, que assim dispõe: “V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos caso, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
D) Incorreta - fere, tão-somente, a regra constitucional que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.
E) Correta - viola regra constitucional que prevê que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de ferir a regra também inscrita na CF que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.
Observação: Atenção ao emprego das palavras QUALQUER, TODAS, APENAS E TÃO SOMENTE no contexto frasal.
No caso em comento, leitura seca da lei.
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EXPLICAÇÃO DA LETRA "C" E "E"
C) O ERRO ESTÁ´EM DIZER QUE OS CARGOS EM COMISSÃO, SÓ PODERÁ SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRAS, UMA VEZ QUE ESSE CARGO PODERÁ SER PREENCHIDO POR QUALQUER PESSOA, SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.
E )ART. 37, ll CF/88. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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E também está errada visto que não precisa de concurso público para cargo comissionado. Além do mais, a medida compila duas funções que não podem: função de confiança e comissionado.
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Questão mal feita...
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Questão dessa para químico é muita sacanagem...
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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- Função de confiança ( Função comissionada)
Direção , Chefia e Assessoramento
somente ocupa servidor EFETIVO
Neste caso o servidor é designado para o cargo, e sua saída é chamada de Dispensa.
A destituição ou demissão é uma forma de PENALIDADE.
- Cargo de comissão( Cargo de confinça)
Direção, Chefia e Assessoramento
serve tanto para servidor efetivo como para particular
seu ingresso é por nomeação e sáda por exoneração.
A destituição ou demissão é uma forma de PENALIDADE.
fonte : prof André Amorim (gran concursos)