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ID
4998601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado da Paraíba editou uma lei cujo artigo 1.º foi assim redigido:

Art. 1.º Ficam criadas oitenta funções de confiança de Agente Judiciário de Vigilância, de provimento em comissão, para prestar serviços de vigilância aos órgãos do Poder Judiciário.

Nessa situação hipotética, o artigo em questão

Alternativas
Comentários
  • CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Para agregar:

    A competência para propor a criação de cargos no Poder Judiciário:

    Art. 96, CF - "Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; "

  • GABARITO - E

    DIFERENCIANDO:

    CARGOS EM COMISSÃO / CARGOS COMISSIONADOS

    atribuições de direção, chefia e assessoramento

    podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    atribuições de direção, chefia e assessoramento

    exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Bons estudos!

  • Iria ficar uma zona se qualquer cargo pudesse ser assumido por confiança. Existiria muita "peixada"

    gabarito: E

  • Olá, companheiras (os)!

    A) Incorreta - pois fere dispositivo legal ou constitucional.

    B) Incorreta - fere apenas dispositivos legais, e não respeita todas as normas e princípios constitucionais relacionados à administração pública.

    C) Incorreta - Desobedece o inciso V do artigo 37 da CF, que assim dispõe: “V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos caso, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

    D) Incorreta - fere, tão-somente, a regra constitucional que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.

    E) Correta - viola regra constitucional que prevê que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de ferir a regra também inscrita na CF que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.

    Observação: Atenção ao emprego das palavras QUALQUER, TODAS, APENAS E TÃO SOMENTE no contexto frasal.

    No caso em comento, leitura seca da lei.

  • EXPLICAÇÃO DA LETRA "C" E "E"

    C) O ERRO ESTÁ´EM DIZER QUE OS CARGOS EM COMISSÃO, SÓ PODERÁ SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRAS, UMA VEZ QUE ESSE CARGO PODERÁ SER PREENCHIDO POR QUALQUER PESSOA, SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.

    E )ART. 37, ll CF/88. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • E também está errada visto que não precisa de concurso público para cargo comissionado. Além do mais, a medida compila duas funções que não podem: função de confiança e comissionado.

  • Questão mal feita...

  • Questão dessa para químico é muita sacanagem...

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    

    • Função de confiança ( Função comissionada)

    Direção , Chefia e Assessoramento

    somente ocupa servidor EFETIVO

    Neste caso o servidor é designado para o cargo, e sua saída é chamada de Dispensa.

    A destituição ou demissão é uma forma de PENALIDADE.

    • Cargo de comissão( Cargo de confinça)

    Direção, Chefia e Assessoramento

    serve tanto para servidor efetivo como para particular

    seu ingresso é por nomeação e sáda por exoneração.

    A destituição ou demissão é uma forma de PENALIDADE.

    fonte : prof André Amorim (gran concursos)