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ID
4998604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização administrativa.

I Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura.
II Há desconcentração quando o Estado cria outro ente, com personalidade jurídica própria, e delega a execução de determinada atividade à pessoa jurídica criada.
III Há descentralização quando o Estado reorganiza a sua estrutura administrativa de forma a transferir parcela da competência de um órgão a outro, sem envolver outros entes dotados de personalidade jurídica própria.
IV Quando a administração indireta executa atividade estatal, diz-se que há a execução descentralizada.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O Estado pode adotar basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: centralização”, “descentralização, concentração” e “desconcentração”.

    • A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública Direta, que é o próprio Estado.

    • A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública Indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).

    • Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade por apenas um órgão público.

    • Na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
  • B - Correta

    I - Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura.

    IV- Quando a administração indireta executa atividade estatal, diz-se que há a execução descentralizada.

    Para não esquecer mais...

    Desconcentração

    • Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    • Criação de órgãos.

    • Há controle hierárquico.

    • Espécies:

    Matéria, hierarquia, território (geográfica)

    Descentralização

    • Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.

    • Há controle finalístico/de tutela/controle administrativo

    • Espécies:

    Por outorga: o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra

    a administração indireta.

    Por delegação: o Estado transfere por contrato de concessão

    ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução

    de um serviço.

    Fonte: Gran Cursos Online

  • Resposta:Letra B

    ------------------------------

    #Desconcentração

    • Especialização Interna
    • Criar Órgão
    • Subordinação
    • Controle hierárquico

    #Descentralização

    • Especialização Externa
    • Criar Ente
    • Vinculação
    • Controle Finalístico

    ------------------------------

  • GABARITO - B

    Descentralização - as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    Desconcentração - órgãos

    distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. 

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    MAZZA.

  • CENTRALIZAÇÃO: É desempenhada DIRETAMENTE por uma única entidade federativa. Ex.: a União executa suas atribuições diretamente sem criar órgãos para isso.

    DESCENTRALIZAÇÃO: HÁ criação de pessoas jurídicas autônomas no qual são TRANSFERIDAS competências (Administração Pública INDIRETA, como as autarquias, fundações públicas, empresas estatais)

    CONCENTRAÇÃO: A técnica de competência é realizada diretamente pelo órgão público despersonalizado com ausência de divisões internas.

    DESCONCENTRAÇÃO: Atribuições repartidas entre órgãos públicos DESPERSONALIZADOS. (Ex.: Delegacias de polícia, Receita Federal, Tribunais, Casas Legislativas). A desconcentração divide de acordo com determinados critérios. A TERRITORIAL, que delimita sua competência de acordo com a região onde cada órgão pode atuar. A MATERIAL/ TEMÁTICA que delimita de acordo com a especialização de cada órgão e a HIERÁRQUICA, que delimita de acordo com a relação de subordinação que tem os órgãos.

  • Concentração: Pessoa jurídica extingue seus órgãos já existentes, reunindo um número menor unidades competentes.

    Ex: uma secretaria municipal de obras resolva diminuir o número de subsecretarias regionais com o objetivo de cortar gastos.

    Centralização: Quando o Estado presta o serviço por meio de seus órgãos (possuem natureza política) e agentes da administração direta.

    Descentralização: O estado transfere a titularidade e a execução de determinado serviço da administração direta.

    Dessa forma, cria-se uma entidade da administração indireta : Autarquias (por meio de lei especifica), fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista (por autorização)

    • Não há hierarquia, porém as entidades são submetidas ao controle finalístico.

    Desconcentração: Distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ocorre a criação de órgãos que são submetidos a controle hierárquico.

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ORGÃOS NO MESMO AMBITO.

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAÇÃO DA ADM INDIRETA(ENTIDADES)

    CENTRALIZAÇÃO: QUANDO O ESTADO FEZ DETERMINADA ATIVIDADE PELO SEUS PROPRIOS ORGÃOS PÚBLICOS.

    DescEntralização -> Ente (lembra de PJ);

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

  • CENTRALIZAÇÃO– é a prestação dos serviços públicos diretamente pelos entes Políticos, por meio de órgãos públicos. 

    DESCENTRALIZAÇÃO– é a transferência da prestação dos serviços públicos para outra pessoa jurídica, ou seja, prestação de serviços públicos de forma indireta.

  • Gabarito: B

    Questões sobre descentralização e desconcentração (assunto muito cobrado).

    CESPE/MPU/2015/Analista Judiciário: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. (correto)

    CESPE/PC-RN/2009/Delegado de Polícia Civil: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa. (correto)

    CESPE/TRE-GO/2015/Analista Judiciário: Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. (correto)

    CESPE/ANTAQ/2014/Técnico: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. (correto)

    CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. (errado)

    CESPE/MEC/2014/Técnico: Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. (errado)

    CESPE/TER-RS/2015/Analista Judiciário: A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado. (correto)

    Bons estudos!

    Adsumus

  • fui por eliminação

  • Gabarito: B

    #Desconcentração

    • Especialização Interna
    • Criar Órgão
    • Subordinação
    • Controle hierárquico

    #Descentralização

    • Especialização Externa
    • Criar Ente
    • Vinculação
    • Controle Finalístico

  • desconcentra e criação de órgão e não ente
  • Letra B

    A banca inverteu os conceitos de desconcentração e descentralização, o correto seria:

    II Há descentralização quando o Estado cria outro ente, com personalidade jurídica própria, e delega a execução de determinada atividade à pessoa jurídica criada.

    III Há desconcentração quando o Estado reorganiza a sua estrutura administrativa de forma a transferir parcela da competência de um órgão a outro, sem envolver outros entes dotados de personalidade jurídica própria. 

  • descOncentração : órgão

    descENTralização : ente

  • "I Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura." - Isso não é centralização mas concentração. CENTRALIZAÇÂO ocorre quando a pessoa jurídica da administração direta retira competência administrativa da pessoa jurídica da administração indireta.

  • ll - descentralização lll- desconcentração
  • centralização administrativa

    É quando a administração pública (União, DF, Estados ou Municípios) presta serviço diretamente para as pessoas através de seus próprios órgãos e agentes, ou seja, não tem intermediário. Administração pública direta.

    descentralização administrativa

    É quando a administração pública (União, DF, Estados ou Municípios) transfere a execução do serviço a terceiros, ou seja, para outras pessoas através de outorga ou delegaçãoAdministração pública indireta.

    Concentração

     Diminuição do número de unidades administrativas e competências. É quando o órgão central começa a transferir para si atividades que eram exercidas por órgão periféricos. Extinção de órgão dentro da mesma pessoa jurídica.

    Desconcentração

    Aumento do número de unidades administrativas. É o sentido inverso da concentração, ou seja, é distribuído competências para mais unidades dentro da administração.

    Tanto a desconcentração quanto a descentralização são técnicas utilizadas para racionalizar o desenvolvimento e a prestação de atividades do Estado.