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O Estado pode adotar basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: “centralização”, “descentralização”, “concentração” e “desconcentração”.
- A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública Direta, que é o próprio Estado.
- A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública Indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).
- Na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade por apenas um órgão público.
- Na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
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B - Correta
I - Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura.
IV- Quando a administração indireta executa atividade estatal, diz-se que há a execução descentralizada.
Para não esquecer mais...
Desconcentração
• Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
• Criação de órgãos.
• Há controle hierárquico.
• Espécies:
Matéria, hierarquia, território (geográfica)
Descentralização
• Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.
• Há controle finalístico/de tutela/controle administrativo
• Espécies:
Por outorga: o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra
a administração indireta.
Por delegação: o Estado transfere por contrato de concessão
ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução
de um serviço.
Fonte: Gran Cursos Online
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Resposta:Letra B
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#Desconcentração
- Especialização Interna
- Criar Órgão
- Subordinação
- Controle hierárquico
#Descentralização
- Especialização Externa
- Criar Ente
- Vinculação
- Controle Finalístico
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GABARITO - B
Descentralização - as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
Desconcentração - órgãos
distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
MAZZA.
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CENTRALIZAÇÃO: É desempenhada DIRETAMENTE por uma única entidade federativa. Ex.: a União executa suas atribuições diretamente sem criar órgãos para isso.
DESCENTRALIZAÇÃO: HÁ criação de pessoas jurídicas autônomas no qual são TRANSFERIDAS competências (Administração Pública INDIRETA, como as autarquias, fundações públicas, empresas estatais)
CONCENTRAÇÃO: A técnica de competência é realizada diretamente pelo órgão público despersonalizado com ausência de divisões internas.
DESCONCENTRAÇÃO: Atribuições repartidas entre órgãos públicos DESPERSONALIZADOS. (Ex.: Delegacias de polícia, Receita Federal, Tribunais, Casas Legislativas). A desconcentração divide de acordo com determinados critérios. A TERRITORIAL, que delimita sua competência de acordo com a região onde cada órgão pode atuar. A MATERIAL/ TEMÁTICA que delimita de acordo com a especialização de cada órgão e a HIERÁRQUICA, que delimita de acordo com a relação de subordinação que tem os órgãos.
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Concentração: Pessoa jurídica extingue seus órgãos já existentes, reunindo um número menor unidades competentes.
Ex: uma secretaria municipal de obras resolva diminuir o número de subsecretarias regionais com o objetivo de cortar gastos.
Centralização: Quando o Estado presta o serviço por meio de seus órgãos (possuem natureza política) e agentes da administração direta.
Descentralização: O estado transfere a titularidade e a execução de determinado serviço da administração direta.
Dessa forma, cria-se uma entidade da administração indireta : Autarquias (por meio de lei especifica), fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista (por autorização)
- Não há hierarquia, porém as entidades são submetidas ao controle finalístico.
Desconcentração: Distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ocorre a criação de órgãos que são submetidos a controle hierárquico.
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DESCONCENTRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ORGÃOS NO MESMO AMBITO.
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAÇÃO DA ADM INDIRETA(ENTIDADES)
CENTRALIZAÇÃO: QUANDO O ESTADO FEZ DETERMINADA ATIVIDADE PELO SEUS PROPRIOS ORGÃOS PÚBLICOS.
DescEntralização -> Ente (lembra de PJ);
DescOncentração -> Órgão (sem PJ)
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CENTRALIZAÇÃO– é a prestação dos serviços públicos diretamente pelos entes Políticos, por meio de órgãos públicos.
DESCENTRALIZAÇÃO– é a transferência da prestação dos serviços públicos para outra pessoa jurídica, ou seja, prestação de serviços públicos de forma indireta.
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Gabarito: B
Questões sobre descentralização e desconcentração (assunto muito cobrado).
CESPE/MPU/2015/Analista Judiciário: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. (correto)
CESPE/PC-RN/2009/Delegado de Polícia Civil: A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa. (correto)
CESPE/TRE-GO/2015/Analista Judiciário: Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. (correto)
CESPE/ANTAQ/2014/Técnico: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. (correto)
CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. (errado)
CESPE/MEC/2014/Técnico: Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. (errado)
CESPE/TER-RS/2015/Analista Judiciário: A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado. (correto)
Bons estudos!
Adsumus
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fui por eliminação
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Gabarito: B
#Desconcentração
- Especialização Interna
- Criar Órgão
- Subordinação
- Controle hierárquico
#Descentralização
- Especialização Externa
- Criar Ente
- Vinculação
- Controle Finalístico
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desconcentra e criação de órgão e não ente
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Letra B
A banca inverteu os conceitos de desconcentração e descentralização, o correto seria:
II Há descentralização quando o Estado cria outro ente, com personalidade jurídica própria, e delega a execução de determinada atividade à pessoa jurídica criada.
III Há desconcentração quando o Estado reorganiza a sua estrutura administrativa de forma a transferir parcela da competência de um órgão a outro, sem envolver outros entes dotados de personalidade jurídica própria.
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descOncentração : órgão
descENTralização : ente
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"I Ocorre a centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura." - Isso não é centralização mas concentração. CENTRALIZAÇÂO ocorre quando a pessoa jurídica da administração direta retira competência administrativa da pessoa jurídica da administração indireta.
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ll - descentralização
lll- desconcentração
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centralização administrativa
É quando a administração pública (União, DF, Estados ou Municípios) presta serviço diretamente para as pessoas através de seus próprios órgãos e agentes, ou seja, não tem intermediário. Administração pública direta.
descentralização administrativa
É quando a administração pública (União, DF, Estados ou Municípios) transfere a execução do serviço a terceiros, ou seja, para outras pessoas através de outorga ou delegação. Administração pública indireta.
Concentração
Diminuição do número de unidades administrativas e competências. É quando o órgão central começa a transferir para si atividades que eram exercidas por órgão periféricos. Extinção de órgão dentro da mesma pessoa jurídica.
Desconcentração
Aumento do número de unidades administrativas. É o sentido inverso da concentração, ou seja, é distribuído competências para mais unidades dentro da administração.
Tanto a desconcentração quanto a descentralização são técnicas utilizadas para racionalizar o desenvolvimento e a prestação de atividades do Estado.