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GAB C
O inquérito é :
Dispensável (art. 12, CPP):
o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.
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INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO
Escrito;
Inquisitivo;
Dispensável;
Oficial;
Sigiloso;
Oficioso.
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GABARITO - C
O IP é dispensável
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CONCEITO: procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria
O Inquérito Policial não é fase do processo!
O IP é Pré- processual !
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PRESIDÊNCIA DO IP : DELEGADO DE POLÍCIA
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TRANCAMENTO: admite-se que, por intermédio do habeas corpus
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ARQUIVAMENTO : ATUALMENTE EM SEDE MINISTERIAL E NÃO MAIS JUDICIAL
art. 28.
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CARACTERÍSTICAS: IDOSO
Inquisitivo (inquisitorialidade) - NÃO TEM CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA
• Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido. Essa discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, não podendo o Delegado (que é quem preside o IP) determinar diligências meramente com a finalidade de perseguir o investigado, ou para prejudicá-lo. A finalidade da diligência deve ser sempre o interesse público, materializado no objetivo do Inquérito, que é reunir elementos de autoria e materialidade do delito.
Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP7 .
Oficiosidade – Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra),
• Sigiloso - o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo
•
Oficialidade – O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado. • Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE. • Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo6 , pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.
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BONS ESTUDOS!
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A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
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INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO
Escrito;
Inquisitivo;
Dispensável;
Oficial;
Sigiloso;
Oficioso.
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Assertiva C
Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.
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O IP é um procedimento administrativo de natureza administrativa, dispensável (não obrigatório) para oferecimento da denúncia ou queixa. Todavia, quando a denúncia ou queixa tiver fundamento no IP, este deve acompanhá-la.
GABARITO - LETRA C
"Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."
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✏Um dos princípios do Inquérito Policial é ser dispensável.
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Caráter do inquérito policial: é um Procedimento administrativo preparatório.
Como é instaurado: O IP é instaurado por meio de uma PORTARIA.
Quem instaura: Delegado Polícia.
Conclusão do IP de acordo com o CPP: 1O dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se o indiciado estiver solto podendo ser prorrogado.
Com o advento do Pacote anticrime passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias PODERÁ, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Valor probatório do IP: é Relativo.
Características do IP (ODISEI):
Ofisioso
Dispensável
Informal
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
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GAB. C
Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.
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O IP É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
ESCRITO ➞ Não é absoluto
Todos os atos devem ser reduzidos a termo
Autos
Portarias
INQUISITIVO
Concentração de poder nas mãos do Delegado
Não há partes (acusação e defesa)
Não há contraditório e ampla defesa
DISCRICIONÁRIO
Delegado tem margem de liberdade
Abertura
Diligência
Não tem rito
O Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
DISPENSÁVEL
Não é necessário para o exercício da AP
OFICIAL
Realizado por órgão do Estado (Polícia Judiciária)
SIGILOSO
Não há publicidade
Preservar a imagem do suspeito
Garantir eficiência da investigação
Não é absoluto, não se aplica ao Juiz, MP e Advogado, Autoridade policial.
O Advogado só tem acesso aos autos concluídos e passados a termo
OFICIOSO
Crimes de AP pública incondicionada, a PJ é obrigada a investigar.
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GABARITO C
O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.
Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.
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nao poderia ser a E??A
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GABARITO C
É procedimento meramente investigatório que servirá como base para a denúncia ou queixa. Contudo, é dispensável.
Há uma valoração negativa enorme conferida pela própria polícia, pelo sistema de justiça criminal e pela mídia em desfavor daquele que tem um IP registrado em seu nome. Mas é apenas um mero instrumento de formalização da atividade de polícia judiciária, muitos deles são encerrados sem sequer haver indiciamento, que também é dispensável, ou ação penal futura.
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Jady, não poderia ser “E” porque no art.12 do CPP diz: “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”
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a) b) d) IP não é obrigatório.
e) o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Gabarito: C ✔
INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO
Escrito;
Inquisitivo;
Dispensável;
Oficial;
Sigiloso;
Oficioso.
Bons estudos!
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Letra e:
Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.
Diz o artigo 12 do Código de Processo Penal: "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".
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PMGO
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Por que não pode ser a "E"?
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dispensavel: o inquerito sera dispensado quando o titular da açao ja possuir elementos suficientes para o oferecimento da açao penal
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Uma das características do IP é justamente ser DISPENSÁVEL.
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Letra E está errado, pois no artigo 12 fala: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Para mim as alternativas "C" e "E" estão corretas. Qual o erro da última letra?
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INQUÉRITO POLICIA É:
INQUISITIO
OFICIAL
SIGILOSO
ESCRITO
INDISPONÍVEL
OFICIOSO
DISPENSÁVEL
DISCRICIONÁRIO
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O Inquérito é Dispensável. Porém, indisponível para o Delegado de Polícia.
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IP indisponível= delegado não pode mandar arquivar
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E) Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra. (acompanha caso sirva de base)
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POIS É . RESPONDI LETRA E. NAO VI ERRO.
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Características do IP
Bizú: S E I D O I D O
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial/ Oficioso
Indisponível/ Informal
Discricionário
Obrigatorio
Sigilo
É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
Inquisitividade
Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
Dispensabilidade
O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
Discricionário
Liberdade de atuação nas investigações - indeferir diligências – vítima...
Obrigatório
A autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada.
Obs. O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. § 6 da LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Obs: Comentário do amigo Wanderson Pacheco é muito bom!
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Tá fumado só pode, o inquérito é informativo....?
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Via de regra o IP é dispensável para a promoção da Ação Penal, desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
ART. 12, CPP.