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GAB-C
A) Correto - Motim - Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
B) Correto - Abandono de posto - Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano.
C) Incorreto - Trata-se da Deserção - Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Desrespeito a Superior Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
D) Correto - Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
E) Correto - Embriaguez em serviço Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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SARGENTO não é oficial!!!!!!
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Importante observarmos o crime de MOTIM que tem de haver 2 ou mais pessoas, dando causa ao CONCURSO NECESSÁRIO DE PESSOAS. Não confundir com o crime de RECUSA DE OBEDIÊNCIA, pois neste somente uma pessoa pratica.
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Vamos com calma, galera. Observe o artigo 190, CPM:
Deserção especial
Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
(...)
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
OBS:
Muita gente confundido aumento de pena (atinge a terceira fase do cálculo da pena e pode extrapolar a pena-base) com agravante (atinge a segunda fase do cálculo da pena e não pode fugir dos limites da pena-base).
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LI DE BAIXO PRA CIMA E MARQUEI LOGO A 'D' E AINDA ERREI KKK
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um 1/3 para os cabeças.
Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de 1/3, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Essa ai é a questao que a banca de te da pra voce nao zerar a disciplina
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Complementando os comentários dos colegas...
No crime de deserção, período de graça é o tempo que o militar deve permanecer ausente para que o crime se configure. Repare que o art. 187 do CPM fala em “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”. Portanto, o “período de graça” no crime militar de deserção é de oito dias.
Lembrando que o art. 451, §1º do CPPM determina que “A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar”. Passado este tempo, que começa a ser contado na meia noite do dia seguinte à ausência do militar, estará configurado o crime de deserção.
Vamos à luta!
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letra D é DESERÇÃO ESPECIAL
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Malditos! Me fisgaram dessa vez, kkkk não vi que era a incorreta ;/
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A banca considerou como gabarito incorreto a alternativa “c” e que de fato está realmente errada. O crime em questão é o de deserção (art. 187 do CPM), o qual se consuma quando o agente falta por mais de 8 dias da unidade em que serve. O crime de desrespeito a superior, por outro lado, é o de desrespeitar superior diante de outro militar (art. 160 do CPM). Entretanto a afirmativa “d” também está incorreta. O crime de deserção possui causa de aumento de pena diverso do crime de deserção especial (art. 190), o qual é um crime autônomo do anteriormente citado. A causa de aumento que cita a alternativa pertence à deserção especial, majorando em 1/3 se for cometido por sargento, subtenente ou suboficial, e em metade se for cometido por oficial. Já para o crime de deserção a pena é majorada em 1/3 se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro. Dessa forma, tanto a alternativa “c” como a “d” estão incorretas!
Deserção não é Deserção Especial!
@prof.danielpassarella
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Quem marcou essa do Sargento foi o pessoal que foi de vez na questão!
Mas a questão D o erro é cristalino!
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- Quem sabe Colocação Pronominal matou a questão " QUE asuntenta-se " kkkkkkkkkkkkkkkk
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Aumento de pena
1/3 --> se SGT, SUB (tenente ou oficial)
METADE --> OFICIAL