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ID
4999240
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No tocante aos crimes militares, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

    A) Correto - Motim - Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    B) Correto - Abandono de posto - Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    C) Incorreto - Trata-se da Deserção - Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Desrespeito a Superior Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    D) Correto - Deserção especial

       Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    Aumento de pena

    § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.        

    E) Correto - Embriaguez em serviço Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • SARGENTO não é oficial!!!!!!

  • Importante observarmos o crime de MOTIM que tem de haver 2 ou mais pessoas, dando causa ao CONCURSO NECESSÁRIO DE PESSOAS. Não confundir com o crime de RECUSA DE OBEDIÊNCIA, pois neste somente uma pessoa pratica.

  • Vamos com calma, galera. Observe o artigo 190, CPM:

    Deserção especial

    Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    (...)

    Aumento de pena

            § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.                  

    Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    OBS:

    Muita gente confundido aumento de pena (atinge a terceira fase do cálculo da pena e pode extrapolar a pena-base) com agravante (atinge a segunda fase do cálculo da pena e não pode fugir dos limites da pena-base).

  • LI DE BAIXO PRA CIMA E MARQUEI LOGO A 'D' E AINDA ERREI KKK

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um 1/3 para os cabeças.

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

    Aumento de pena

    § 3 A pena é aumentada de 1/3, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.

    Embriaguez em serviço

    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Essa ai é a questao que a banca de te da pra voce nao zerar a disciplina

  • Complementando os comentários dos colegas...

    No crime de deserção, período de graça é o tempo que o militar deve permanecer ausente para que o crime se configure. Repare que o art. 187 do CPM fala em “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”. Portanto, o “período de graça” no crime militar de deserção é de oito dias.

    Lembrando que o art. 451, §1º do CPPM determina que “A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar”. Passado este tempo, que começa a ser contado na meia noite do dia seguinte à ausência do militar, estará configurado o crime de deserção.

    Vamos à luta!

  • letra D é DESERÇÃO ESPECIAL

  • Malditos! Me fisgaram dessa vez, kkkk não vi que era a incorreta ;/

  • A banca considerou como gabarito incorreto a alternativa “c” e que de fato está realmente errada. O crime em questão é o de deserção (art. 187 do CPM), o qual se consuma quando o agente falta por mais de 8 dias da unidade em que serve. O crime de desrespeito a superior, por outro lado, é o de desrespeitar superior diante de outro militar (art. 160 do CPM). Entretanto a afirmativa “d” também está incorreta. O crime de deserção possui causa de aumento de pena diverso do crime de deserção especial (art. 190), o qual é um crime autônomo do anteriormente citado. A causa de aumento que cita a alternativa pertence à deserção especial, majorando em 1/3 se for cometido por sargento, subtenente ou suboficial, e em metade se for cometido por oficial. Já para o crime de deserção a pena é majorada em 1/3 se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro. Dessa forma, tanto a alternativa “c” como a “d” estão incorretas!

    Deserção não é Deserção Especial!

    @prof.danielpassarella

  • Quem marcou essa do Sargento foi o pessoal que foi de vez na questão!

    Mas a questão D o erro é cristalino!

    • Quem sabe Colocação Pronominal matou a questão " QUE asuntenta-se " kkkkkkkkkkkkkkkk
  • Aumento de pena

    1/3 --> se SGT, SUB (tenente ou oficial)

    METADE --> OFICIAL