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Força reserva e auxiliar do Exército.
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Gab "C" - Art. 144, § 6º da CF = As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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a atuação não seria repressiva ?
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GAB C
NÃO SÃO AUTÔNOMAS, SÃO SUBORDINADAS AO GOVERNADOR
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Queria questões assim na minha prova kkk
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Julia, a atuação é tanto preventiva quanto repressiva...
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A polícia administrativa (PM) exerce função eminentemente preventiva;
Enquanto a polícia judiciária (PC) exerce função eminentemente repressiva.
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LETRA C. Vale acrescentar, principalmente em relação a alternativa D, de que a justiça Militar dos estados, NÃO possuem a competência para processar e julgar "crimes tidos como militares" cometidos por civis. Caso haja a caracterização desses crimes, deverá ser remetido a competência criminal comum e caso nesta não há tipificação correspondente, não há que ser falar em crime.
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PM - A polícia administrativa e ostensiva, que exerce função preventiva (Atuam antes da ocorrência do crime, de forma ostensiva, fardada, com viaturas caracterizadas, só podendo investigar em caso crime militar, por meio do IPM);
PC e PF - Polícia judiciária e exerce função repressiva (Atuam após a ocorrência do crime).
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São Forças Auxiliares e Reserva do Exército e subordinam-se Governadores.
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repressiva e preventiva. Repressiva quando há a ocorrência.
Preventiva, porque usa uniforme e viaturas atrativas com a finalidade de coibir.
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Art. 144, § 6º da CF
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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CF/88. Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.