SóProvas


ID
4999300
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto a Polícia Militar pode-se afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Força reserva e auxiliar do Exército.

  • Gab "C" - Art. 144, § 6º da CF = As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • a atuação não seria repressiva ?

  • GAB C

    NÃO SÃO AUTÔNOMAS, SÃO SUBORDINADAS AO GOVERNADOR

  • Queria questões assim na minha prova kkk
  • Julia, a atuação é tanto preventiva quanto repressiva...
  • A polícia administrativa (PM) exerce função eminentemente preventiva;

    Enquanto a polícia judiciária (PC) exerce função eminentemente repressiva.

  • LETRA C. Vale acrescentar, principalmente em relação a alternativa D, de que a justiça Militar dos estados, NÃO possuem a competência para processar e julgar "crimes tidos como militares" cometidos por civis. Caso haja a caracterização desses crimes, deverá ser remetido a competência criminal comum e caso nesta não há tipificação correspondente, não há que ser falar em crime.

  • PM - A polícia administrativa e ostensiva, que exerce função preventiva (Atuam antes da ocorrência do crime, de forma ostensiva, fardada, com viaturas caracterizadas, só podendo investigar em caso crime militar, por meio do IPM);

    PC e PF - Polícia judiciária e exerce função repressiva (Atuam após a ocorrência do crime).

  • São Forças Auxiliares e Reserva do Exército e subordinam-se Governadores.

  • repressiva e preventiva. Repressiva quando há a ocorrência.

    Preventiva, porque usa uniforme e viaturas atrativas com a finalidade de coibir.

  • Art. 144, § 6º da CF 

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • CF/88. Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.