ID 50002 Banca FUNIVERSA Órgão ADASA Ano 2009 Provas FUNIVERSA - 2009 - ADASA - Regulador de Serviços Públicos Disciplina Direito Administrativo Assuntos Anulação e revogação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Para que o procedimento licitatório possa ser revogado, bastará Alternativas a ilegalidade em alguma fase do procedimento de abertura das propostas. a conveniência da administração, sem necessidade de motivação. a ilegalidade em alguma fase do procedimento de habilitação. o provimento de recursos dos licitantes. a superveniência de algum fato, acompanhada de sua respectiva motivação. Responder Comentários Resposta letra "e"O artigo 49 dispõe que “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”. Resposta letra "e"O artigo 49 dispõe que “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”. Artigo 49.-A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO decorrente de FATO SUPERVENIENTE devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ-LA POR ILEGALIDADE, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, ou seja motivado. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Letra E Letra ERevogado = atos discricionário (ou seja, não houve nenhuma ilegalidade senão seria anulado)Atos discricionários devem sempre ser motivados.