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ID
50002
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para que o procedimento licitatório possa ser revogado, bastará

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "e"O artigo 49 dispõe que “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.
  • Resposta letra "e"O artigo 49 dispõe que “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.
  • Artigo 49.-A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO decorrente de FATO SUPERVENIENTE devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ-LA POR ILEGALIDADE, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, ou seja motivado.
  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

     

    Letra E

  • Letra E

    Revogado = atos discricionário (ou seja, não houve nenhuma ilegalidade senão seria anulado)

    Atos discricionários devem sempre ser motivados.