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ID
5000239
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990, estão previstas as Medidas Socioeducativas aplicadas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude para os adolescentes de 12 a 18 anos que cometeram um ato infracional, após a verificação dos fatos.

Sobre as Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e Internação, analise as seguintes afirmativas

I. A Prestação de Serviço à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo prazo mínimo de seis meses, em entidades assistenciais, bem como em programas comunitários ou governamentais.
II. As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante jornada mínima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.
III. A medida de internação não comporta prazo determinado pelo juiz, devendo ser reavaliada, mediante relatório técnico, no máximo a cada seis meses, não devendo exceder, em hipótese alguma, ao período máximo de três anos.
IV. A medida de internação constitui medida privativa de liberdade, sendo permitido ao adolescente realizar atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    ITEM I - ERRADO

    ECA, Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    ITEM II - ERRADO

    ECA, Art 117. [...] Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    ITENS III e IV - CORRETO

    ECA, Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    ECA, Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • GABARITO -D

    I. Prestação de Serviço à Comunidade > Não supera 6 meses

    Liberdade assistida > Mínimo de 6 meses

    Semiliberdade > Sem prazo determinado

    Internação > Avaliada a cada 6 meses

    ----------------------------------------------

    II. As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante jornada mínima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.

    Jornada máxima de 8 horas semanais.

    -------------------------------------------------

    III. A medida de internação não comporta prazo determinado pelo juiz, devendo ser reavaliada, mediante relatório técnico, no máximo a cada seis meses, não devendo exceder, em hipótese alguma, ao período máximo de três anos.

    Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    ---------------------------------------------------

    IV. A medida de internação constitui medida privativa de liberdade, sendo permitido ao adolescente realizar atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • I. A Prestação de Serviço à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo prazo mínimo de seis meses, em entidades assistenciais, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    ERRADO.

    será por período Não excedente a seis meses.

    II. As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante jornada mínima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.

    ERRADO.

    terá a jornada máxima de 8 horas semanais

    Cuidado com os pequenos detalhes, podem te tirar uma boa nota.

    Pra cima!

    GAB: D - III e IV

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere às características da prestação de serviços à comunidade, que é a realização de tarefas gratuitas de interesse geral em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres ou em programas comunitários ou governamentais.

    Vamos aos itens:

    Item I: incorreto. 6 meses é o prazo máximo da prestação de serviços à comunidade, e não o prazo mínimo.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Item II: incorreto. A jornada de 8 horas semanais é máxima, e não mínima.

    Art. 117, parágrafo único, ECA: as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequências à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Item III: correto. Art. 121, §2º, ECA: a medida (de internação) não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    Item IV: correto. Art. 121 ECA: a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Gabarito: D

  • I. A Prestação de Serviço à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo prazo mínimo de seis meses, em entidades assistenciais, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Errado: "por período não excedente a seis meses"

    II. As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante jornada mínima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.

    Errado: "jornada máxima de 8 horas semanais"

    III. A medida de internação não comporta prazo determinado pelo juiz, devendo ser reavaliada, mediante relatório técnico, no máximo a cada seis meses, não devendo exceder, em hipótese alguma, ao período máximo de três anos.

    Correto

    IV. A medida de internação constitui medida privativa de liberdade, sendo permitido ao adolescente realizar atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Correto

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Somente as assertivas III e IV estão corretas. Vejamos o erro das demais assertivas:

    • I) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (Art. 117, caput);

    • II) As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho (Art. 117, § único);

    Gabarito: D

  • Seção IV

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

     Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.