Gabarito C.
"Como bem observam Eizirik, Liberman e Costa (1998), a aliança terapêutica também se encontra intimamente associada à “relação terapêutica real”, que, por sua vez, tem como ponto de partida principal para o paciente características pessoais do psicoterapeuta evidenciadas quando da execução do contrato terapêutico e da definição de regras aceitáveis para ambas as partes sobre frequência, horário, duração, faltas, atrasos, sigilo, férias e honorários. Comunicar tais regras ao paciente com clareza, serenidade e sensibilidade é um imperativo para minimizar distorções transferenciais, bem como enfatizar desde o início que o paciente necessita assumir a iniciativa das sessões e gradativamente desenvolver o hábito da auto-observação.
Fonte: https://www.scielo.br/pdf/estpsi/v26n3/v26n3a11.pdf