A questão exige conhecimento acerca da NR-04 que versa sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Em relação às horas dedicadas aos SESMT de seus profissionais, podemos esquematizar o que dispõe os itens 4.8 e 4.9 da NR-04 da seguinte forma:
- Profissionais com ensino médio e técnico.
Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Carga horária: 8 horas por dia
- Profissionais com cargo de ensino superior
Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.
Tempo parcial: 3 horas por dia
Tempo integral: 6 horas por dia
Com isso, concluímos que os dois profissionais citados no enunciado, ambos de ensino superior, podem se dedicar em tempo parcial de 3 horas por dia, nos termos da NR-04.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor .
4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho