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ID
5002474
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Os direitos de personalidade estão regulamentados, de forma geral, no Código Civil Brasileiro e sobre eles, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, Código Civil

  • a) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    b) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    c) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    d) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • A questão exige conhecimento quanto aos direitos de personalidade, os quais estão tratados nos arts. 11 a 21 do Código Civil, devendo ser assinalada a afirmativa correta:


    A) A afirmativa está incorreta, em discordância ao que dispõe o art. 11, posto que há exceções à intransmissibilidade, irrenunciabilidade e impossibilidade de limitação dos direitos da personalidade:


    “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".


    B) De acordo com o art. 13:


    “Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".


    Ou seja, a assertiva está correta. De fato é defeso, proibido, o ato de disposição do próprio corpo que importa em diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons costumes, a não ser que haja exigência médica.


    C) A afirmativa está incorreta, em desacordo com o que estabelece o § único do art. 12:


    “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".


    Ou seja, os direitos da personalidade do morto podem ser protegidos pelos seus herdeiros, na forma do § único.

     

    D) Sobre a disposição gratuita do próprio corpo, o art. 14 assim prevê:


    “Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".


    Portanto, a disposição só é válida com objetivo científico ou altruístico, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • A) os direitos da personalidade, em sua absoluta totalidade, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. ERRO DA QUESTÃO

  • GABARITO: LETRA B

    A) os direitos da personalidade, em sua absoluta totalidade, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    .

    B) o ato de disposição do próprio corpo será defeso, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    .

    C) a legitimação para requerer qualquer medida que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, em se tratando de pessoa morta, é inexistente pelo fato de ter cessado a personalidade civil na data da morte.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    .

    D) a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte é válida, com qualquer objetivo, desde que devidamente declarado pelo indivíduo a respeito de si próprio como disposição testamentária.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  •  ✅ LETRA B • Seria o exemplo da doação de um dos rins ainda em vida, doação de medula óssea, etc...