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Art. 13, Código Civil
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a) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
b) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
c) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
d) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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A questão exige conhecimento quanto aos direitos de personalidade,
os quais estão tratados nos arts. 11 a 21 do Código Civil, devendo ser
assinalada a afirmativa correta:
A) A afirmativa está incorreta, em discordância ao que dispõe o art. 11, posto que há exceções à
intransmissibilidade, irrenunciabilidade e impossibilidade de limitação dos direitos
da personalidade:
“Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade
são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer
limitação voluntária".
B) De acordo com o art. 13:
“Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição
do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física,
ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para
fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Ou seja, a assertiva está correta. De fato é defeso, proibido, o ato de disposição do próprio corpo
que importa em diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons
costumes, a não ser que haja exigência médica.
C) A afirmativa está incorreta, em desacordo com o que estabelece o § único do art. 12:
“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito
da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções
previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para
requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer
parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".
Ou seja, os direitos da personalidade do morto podem ser protegidos
pelos seus herdeiros, na forma do § único.
D) Sobre a disposição gratuita do próprio corpo, o art. 14 assim prevê:
“Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a
disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da
morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado
a qualquer tempo".
Portanto, a disposição só é válida com objetivo científico ou
altruístico, logo, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “B".
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A) os direitos da personalidade, em sua absoluta totalidade, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. ERRO DA QUESTÃO
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GABARITO: LETRA B
A) os direitos da personalidade, em sua absoluta totalidade, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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B) o ato de disposição do próprio corpo será defeso, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
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C) a legitimação para requerer qualquer medida que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, em se tratando de pessoa morta, é inexistente pelo fato de ter cessado a personalidade civil na data da morte.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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D) a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte é válida, com qualquer objetivo, desde que devidamente declarado pelo indivíduo a respeito de si próprio como disposição testamentária.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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✅ LETRA B • Seria o exemplo da doação de um dos rins ainda em vida, doação de medula óssea, etc...