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ID
5002477
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro determina que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.


Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. O que são os bens públicos dominiais?

Alternativas
Comentários
  • Os bens públicos podem ser: de uso comum; de uso especial, e os dominicais.

    Para resolver a questão basta a literalidade da lei:

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • A questão trata da classificação dos bens no Código Civil.


    Conforme ressaltado no enunciado, “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem" (art. 98 do Código Civil).


    Pois bem, os bens públicos são subdivididos entre:


    “Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".


    Assim, deve-se assinalar a alternativa que traz o conceito de bens dominicais ou dominiais:

     

    A) Incorreta: conceitua os bens de uso comum do povo (inciso I);
    B) Incorreta: os bens das pessoas jurídicas de direito privado são bens particulares;
    C) Correta: conceitua os bens dominicais (inciso III);
    D) Incorreta: conceitua os bens de uso especial (inciso II).
     

    Gabarito do professor: alternativa “C".

  • GABARITO: LETRA C

    Bens públicos dominiais é o mesmo que bens públicos dominicais. Assim, a única alternativa correta é a letra C. Todas as demais questões trazem conceitos corretos, porém de outros tipos de bens públicos (de uso comum e de uso especial). Veja:

    .

    A) Bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    .

    B) Bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.

    Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    .

    (CERTO) C) Bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    .

    D) Bens de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    Art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;