Os bens públicos podem ser: de uso comum; de uso especial, e os dominicais.
Para resolver a questão basta a literalidade da lei:
Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
A questão trata da classificação dos bens no Código Civil.
Conforme ressaltado no enunciado, “são públicos os bens do domínio
nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os
outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem" (art. 98 do
Código Civil).
Pois bem, os bens públicos são subdivididos entre:
“Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual,
territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real,
de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se
dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que
se tenha dado estrutura de direito privado".
Assim, deve-se assinalar a alternativa que traz o conceito de bens
dominicais ou dominiais:
A) Incorreta: conceitua os bens de uso comum do povo (inciso I);
B) Incorreta: os bens das pessoas jurídicas de direito privado são bens particulares;
C) Correta: conceitua os bens dominicais
(inciso III);
D) Incorreta: conceitua os bens de uso especial (inciso II).
Gabarito do professor: alternativa “C".
GABARITO: LETRA C
Bens públicos dominiais é o mesmo que bens públicos dominicais. Assim, a única alternativa correta é a letra C. Todas as demais questões trazem conceitos corretos, porém de outros tipos de bens públicos (de uso comum e de uso especial). Veja:
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A) Bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
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B) Bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.
Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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(CERTO) C) Bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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D) Bens de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;