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ID
5002480
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos fatos jurídicos, o Código Civil Brasileiro determina que os poderes de representação são conferidos por lei ou pelo interessado. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

A respeito da representação, avalie as assertivas abaixo.


I. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes.

II. O negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo é anulável, salvo se o permitir a lei ou o representado.

III. O prazo de decadência para pleitear a nulidade do negócio é de cento e oitenta dias, a contar da sua conclusão ou da cessação da incapacidade do representado.

IV. O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • I - Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem

    II - Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    III - Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico contado: no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

    IV - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou

  • lll-não esta de acordo com o paragrafo único do 119 do cc?

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    A III está errada porque fala em nulidade, quando o correto é anulabilidade.

  • A questão aborda o tema “da representação" no Código Civil (arts. 115 a 120), devendo ser analisadas as alternativas:


    I. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes.


    A afirmativa está correta, de acordo com o art. 118:


    “Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem".
     

    II. O negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo é anulável, salvo se o permitir a lei ou o representado.


    Outra afirmativa correta, em consonância com o caput do art. 117:


    “Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos".

     

    III. O prazo de decadência para pleitear a nulidade do negócio é de cento e oitenta dias, a contar da sua conclusão ou da cessação da incapacidade do representado.


    Veja-se o que dispõe o art. 119:


    “Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo".

     
    Ou seja, o negócio concluído pelo representante em conflito com os interesses do representado é anulável, portanto, o prazo de 180 dias do § único é para pleitear a anulação e não a nulidade, como diz a afirmativa, que, portanto, está incorreta.

    IV. O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.


    Correta a afirmativa, conforme caput do art. 119, já transcrito.

     

     

    Somente as afirmativas “I", “II" e “IV" estão corretas.
    Gabarito do professor: alternativa “B".