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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato
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A presente questão versa acerca dos Contratos Administrativos
previstos na Lei 8.666/93, devendo o candidato ter conhecimento do tempo de duração
que eles podem possuir.
Fundamento na Lei 8.666/93 (lei de licitação)
a)INCORRETA. O período da
assertiva é em relação a prorrogação do prazo para a prestação de serviços executada
de forma contínua.
Art. 57, § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e
mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II
do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze
meses.
b)INCORRETA. Não existe tal prazo na lei 8.666/93
c)INCORRETA. Não existe tal prazo na lei 8.666/93
d)CORRETA. Art. 57. A
duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de
equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração
estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da
vigência do contrato.
Gabarito do Professor: Letra D.
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VIGÊNCIA DO CONTRATO: serão por prazo determinado, sendo vedado contratos por tempo indeterminado. Não há possibilidade de prorrogação tácita de contrato administrativo. A duração do contrato fica adstrito ao crédito orçamentário (Lei Orçamentária Anual – 1 ano como regra, havendo EXCEÇÕES:
* Metas do PPA (podendo ser prorrogados se houver interesse da Administração e haja previsão para tal)
* Serviço de forma CONTÍNUA, limitada a 60 MESES, podendo ser prorrogado por mais 12 meses (60+12)
* Aluguel de equipamentos & Programas de INFORMÁTICA será de 48 meses, após a vigência do contrato.
* Casos de Dispensa de Licitação referentes à Defesa Nacional e Tecnologia 120 meses (sucessivo)
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DURAÇÃO DOS CONTRATOS (art. 57):
- Regra:1 ano
- Exceções:
- Projetos contemplados no PPA;
- Prestação de serviço de forma contínua, sendo:
- regra: limite de 60 meses
- exceção: 72 meses (caráter excepcional + 12)
- Aluguel de equipamentos + programas de informática = 48 meses
- Alta complexidade tecnológica + Defesa Nacional = 120 meses
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Em regra, os contratos têm duração de 1 ano. Porém há excessões, que são os de PROJETOS CONTEMPLADOS NO PPA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA CONTÍNUA (obs.: em REGRA, o limite é de 60 MESES, a excessão, ocorre com 72 MESES (CARÁTER EXCEPCIONAL + 12 MESES), ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA , com duração de 48 MESES e contratos que versem sobre questões de ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E DEFESA NACIONAL, com duração de 120 MESES.
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Copiando o comentário da colega para fins de revisão:
REGRA 1 ano
EXCEÇÕES
- Projetos contemplados no PPA
- Prestação de serviço de forma contínua, sendo o limite de 60 meses (em regra) ou 72 meses (60+ 12)
- Aluguel de equipamentos + programas de informática - 48 meses
- Alta complexidade tecnológica + Defesa Nacional - 120 meses