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ID
5002528
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serão punidos na forma da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade, cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.


Qual o prazo prescricional para a propositura das ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992?

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

  • Em se tratando da aplicação da prescrição, na forma da Lei 8.429/92, há que ser aplicada a regra de seu art. 23, que assim estabelece:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei." 

    Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Claramente incorreta esta alternativa, visto que a lei de regência é expressa em prever prazos prescricionais relativamente à propositura da ação de improbidade administrativa.

    b) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 23, I, acima transcrito.

    c) Errado:

    De acordo com o inciso III, acima, o prazo em tela não é de 3 anos, mas sim de 5 anos.

    d) Errado:

    Neste caso, o prazo não é de 2 anos, devendo ser aplicado, na realidade, o prazo previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, consoante art. 23, II.


    Gabarito do professor: B


  • Isso irá cair em seu concurso... (Decisão de 2019 - STF, RE 852.475/SP)

    "São imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa"

  • São imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa

  • Minha contribuição:

    O ressarcimento é imprescritível quando o dano causado ou enriquecimento são efetuados de forma dolosa.

    Caso contrário, em havendo enriquecimento ilícito, não há crime, pois a lei não admite, para tanto, conduta culposa.

    No caso de haver dano culposo, haverá crime. Entretanto, o ressarcimento será prescritível.

  • Complementando:

    A Lei 14.230/2021 alterou o prazo prescricional dos atos de improbidade administrativa.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)