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ID
5002531
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


Analise as assertivas acerca do estado de defesa.

I. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de cinco dias contados de seu recebimento, e se for rejeitado, cessa em cinco dias o estado de defesa.

II. Na vigência do estado de defesa a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

IV. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O congresso apreciará dentro de dez dias, se rejeitado cessa imediatamente.

    Gabarito: D

  • [GAB. D - II, III e IV.]

      Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [IV] § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    [III] § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    [II] II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    [I] § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;https://concurseria.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Da-Defesa-e-do-Estado-e-das-Institui%C3%A7%C3%B5es.pdf

  • ART. 136 § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 DIAS contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, CESSA IMEDIATAMENTE o estado de defesa.

  • congresso nacional decidirá por maioria absoluta. se em recesso, será convocado

    (extraordinariamente, prazo de 5 dias)

    será apreciado em 10 dias, contado seu recebimento, o estado de defesa continua funcionando

    enquanto é apreciado.

  • I. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de cinco dias contados de seu recebimento, e se for rejeitado, cessa em cinco dias o estado de defesa.

    Cessa imediatamente.

    I errada, resta a letra D).

  • Foi rejeitado? Cessa IMEDIATAMENTE.

  • Sabendo que cessa imediatamente, mata a questão